07/04/2026 - 12:49
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 7, a abertura de um processo de caducidade do contrato da distribuidora Enel São Paulo, após constatar “falhas estruturais” na prestação dos serviços que podem levar à aplicação da penalidade mais grave prevista para uma concessionária de energia elétrica.
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O caso avança agora para uma nova fase, na qual será dada à distribuidora paulista mais uma oportunidade de defesa antes de o órgão regulador votar eventual recomendação, ao governo brasileiro, da perda do contrato da empresa.
A mudança do processo, antes fiscalizatório e agora punitivo, impede a renovação automática do contrato da Enel São Paulo, que vence em 2028.
Isso complicaria uma eventual venda da concessão, a principal alternativa usada no passado por empresas que já enfrentaram situações semelhantes no setor elétrico. A Enel, porém, tem dito publicamente que não pretende vender o ativo. + Entenda processo que pode levar à perda de concessão da Enel SP
Em nota (ver íntegra abaixo), a Enel SP diz que a Aneel não recomendou o fim da concessão da companhia. “A Aneel instaurou um procedimento para avaliar o tema”. Segundo a empresa italiana, “quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente”. A Enel afirma ainda que “seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador”.
Apagões e demora
Os serviços de distribuição de energia da Enel no Brasil têm estado sob forte escrutínio público desde o fim de 2024, quando concessionárias da empresa levaram dias para restabelecer a energia aos consumidores após eventos climáticos extremos.
O processo de caducidade foi aberto nesta terça-feira contra a concessionária de São Paulo após uma ampla investigação técnica do órgão regulador sobre a atuação da empresa durante apagões nos últimos anos causados por eventos climáticos extremos que deixaram milhões de consumidores sem energia na maior região metropolitana do país.
Segundo a Aneel, a Enel São Paulo falhou em atender adequadamente seus consumidores e restabelecer os serviços de forma rápida e eficaz nessas ocasiões.
Um plano de recuperação proposto pela própria empresa após um apagão em outubro de 2024, com uma série de ações corretivas, não foi capaz de melhorar suficientemente o desempenho da Enel em um novo apagão de grandes proporções, em dezembro de 2025, de acordo com a fiscalização do regulador.
Um dos principais problemas identificados foi a demora da Enel para restabelecer a energia elétrica aos consumidores, com um elevado contingente ainda sem luz 24 horas após a ocorrência climática, e registros de falta de luz passados seis dias.
Segundo a Aneel, os números da Enel São Paulo são piores do que os verificados para outras distribuidoras em situações similares, o que evidencia limitações na gestão operacional, na qualidade de manutenção da rede elétrica e nos processos de emergência da empresa.
A Enel vinha se defendendo nesse caso por meio de uma série de pareceres de juristas brasileiros renomados. Com base nesses pareceres, a empresa alegou, entre outros pontos, que a Aneel não estava seguindo o devido processo legal e que o regulador não poderia fazer uma análise “subjetiva” diante de eventos climáticos extremos, para os quais não haveria parâmetros objetivos para aferir a atuação das distribuidoras.
“Litígio muito grande”
Mais cedo, o diretor da agência reguladora Gentil Nogueira, que é o relator do voto-vista do caso, disse que havia elementos suficientes para instaurar um procedimento de caducidade em desfavor da distribuidora Enel SP.
Segundo o relator, as falhas na prestação do serviço em São Paulo não foram sanadas de maneira estruturada e definitiva. Nogueira destacou ainda que o caso tem um potencial de litígio “muito grande”, e que buscaria endereçar em seu voto os riscos jurídicos envolvidos.
Previamente, o diretor-geral Sandoval Feitosa havia declarado expressamente que não mudaria “uma vírgula” da sua defesa sobre a extinção do contrato e o pedido de intervenção administrativa.
Enel SP aponta infrações ao processo legal
O jurista Marçal Justen Filho, representando a Enel São Paulo (Enel SP), sustentou nesta terça-feira (7) que houve “infrações ao devido processo legal” no trâmite que pode abrir caminho para a caducidade do contrato da concessionária. A Procuradoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou tal alegação. A diretoria sustentou que houve amplo direito de defesa à empresa.
Justen Filho pediu rejeição de todas as acusações levantadas contra a Enel SP ao apontar para “defeitos” processuais. Ele mencionou, por exemplo, possível contradição com as manifestações anteriores da própria Aneel e violação ao direito de defesa.
“Se for decretada a caducidade, as consequências serão dramáticas. Há uma inquestionável elevação da qualidade da atuação da Enel SP. Os desastres naturais continuarão a acontecer e a única alternativa é uma atuação cooperativa, uma atuação de parceria entre o Poder Concedente, a Agência e os concessionários, especialmente para a cidade de São Paulo, cujas características são ímpares”, declarou o jurista.
Leia a íntegra da nota da Enel
A Enel São Paulo esclarece que, com a decisão de hoje, a Aneel não recomendou a caducidade da concessão da companhia. A Aneel instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente.
A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil.
A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos firmado, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do País.
