06/04/2018 - 10:33
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) alterou o procedimento para pagamento de royalties nos contratos de partilha para as áreas que serão licitadas na 4ª Rodada de Licitação de Partilha da Produção no Pré-sal, prevista para 7 de junho.
A nova regra foi anunciada pelo procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU) junto à ANP, Artur Watt, no Seminário Ambiental e Jurídico-Fiscal, realizado nesta sexta-feira, 6, no Rio, e prevê que o pagamento será feito após a produção e não antes, como constava nos contratos de áreas licitadas nas rodadas de partilha anteriores.
Os novos contratos também trarão mudanças na contabilização de custos. Eventuais gastos realizados antes da assinatura do contrato e da constituição do comitê operacional poderão ser reconhecidos e ressarcidos aos contratados.
Entre os custos citados pelo procurador estão aqueles destinados a aquisição de dados e informação, obtenção de licenças, autorizações e permissões governamentais. O ressarcimento ocorrerá como “custo em óleo”.
Além dessas mudanças, o edital, publicado na quinta pela ANP, unifica os pontos de partilha e medição e incorpora a possibilidade de solução de conflitos por meio de arbitragem, conforme já havia sido feito no edital da 15ª Rodada de Concessão.