Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O aumento valerá para contratos realizados a partir de janeiro de 1999.

O limite é válido para a aplicação entre maio de 2024 e abril de 2025, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

O reajuste irá atingir os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.

A decisão não envolve planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Nestes planos, o reajuste deve ser maior, marcado o terceiro ano seguido de alta de dois dígitos.

O aumento divulgado nesta terça-feira, 4, supera a inflação em 3,22 pontos porcentuais, considerando que nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 3,69%. Em 2023, o reajuste autorizado foi de até 9,63%.

“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Ainda na divulgação, a entidade afirmou que não é correto comparar o índice de reajuste com a inflação, apontando que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas.