23/06/2025 - 12:23
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta segunda-feira, 23, um teto de 6,06% para o ajuste nos valores dos planos de saúde individuais e familiares já contratados.
+Regras tão abertas para planos de saúde prejudicam setor e clientes, diz presidente da Abramge
+Luigi Mangione se declara inocente por morte de CEO de seguradora
O aumento refere-se ao período entre maio de 2025 a abril de 2026 e deve ocorrer no mês de aniversário do plano. Planos que aniversariam em maio ou junho deverão ser ajustados em julho ou, no máximo, em agosto.
“Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou a diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla Soares.
Para calcular o percentual do reajuste, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
Segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados cresceram 9,35% em 2024 comparado a 2023.
Regra não abrange planos de saúde coletivos
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) criticou a ANS por deixar de fora os planos de saúde contratados de forma coletiva. Segundo o órgão, planos individuais e familiares representam apenas 16,5% do mercado.
“O teto anunciado deixa de fora parcela considerável dos contratos do setor, reajustada em patamares histórica e significativamente superiores. Trata-se das diferentes modalidades de planos coletivos: os planos empresariais, os planos coletivos por adesão e os planos contratados por microempreendedores, por exemplo”, diz a coordenadora do Programa de Saúde do Idec, Marina Paullelli.
O Idec divulgou ainda que os planos de saúde lideram as dúvidas e reclamações em seu ranking de atendimentos. Em 2025, as principais queixas apontadas se referem a:
- Reajuste abusivo (25,85% dos casos);
- Problemas com contrato, como reembolso e descredenciamento (19,49%);
- Cancelamentos unilaterais (13,14%);
- Negativa de cobertura (13,14%).
“O instituto continuará exigindo da ANS que a regulação avance e proteja de forma efetiva o consumidor, de modo que os planos coletivos tenham o mesmo patamar de proteção dos planos individuais”, afirma o órgão em nota.