O prazo para entrega da declaração do imposto de renda deste ano ainda não terminou, mas já tem gente querendo antecipar a restituição do Leão. De olho nessa clientela, os bancos oferecem linhas de crédito exclusivas para o contribuinte que tem crédito a receber da Receita Federal. Funciona assim: o cliente procura uma agência do banco que escolheu para receber a sua restituição, levando o comprovante de entrega do IR 2005. O empréstimo varia de acordo com o valor a ser restituído. Em alguns bancos, como Nossa Caixa e Santander-Banespa, o financiamento máximo é de 100% da soma a ser devolvida. O grande atrativo são os juros, mais baixos que a maioria das taxas cobradas nas outras modalidades de crédito (leia tabela abaixo). ?Como estamos antecipando um recebível de baixo custo, a ser pago pela Receita, dá para cobrar um juro mais baixo?, explica Edson Monteiro, vice-presidente de varejo do Banco do Brasil. Desde o dia 1º de março, quando abriu essa linha de crédito, o BB já realizou 55 mil operações de empréstimo, somando R$ 80 milhões. Mas será que, para quem toma o crédito, o risco é tão baixo quanto o dos bancos?

?O risco do cliente é cair na malha fina e ter de renegociar o empréstimo?, diz Antonio Carlos Bordin, sócio-diretor da Assessor e Bordin Consultores. ?Nesse caso, o molho pode sair mais caro do que o frango?, ironiza. O molho, entenda-se, são os juros da dívida. Os bancos são unânimes em afirmar que as taxas diferenciadas valem só para a antecipação da restituição. Caso os contratos não sejam quitados até o dia 15 de dezembro, prazo do pagamento do último lote de restituição da Receita Federal, o contribuinte terá de renegociar a dívida com taxas de juros mais caras. ?Se o cliente cair na malha fina, o banco oferece outras linhas de crédito, como o crédito pessoal?, afirma Marcelo Linardi, superintendente de empréstimo para pessoa física do Santander-Banespa. O executivo não esconde que as novas taxas são mais altas. ?Enquanto cobramos de 2,8% a 2,9% ao mês para a antecipação de IR, no crédito pessoal as taxas variam de 3,85% a 5,85% ao mês?, observa Linardi. Segundo ele, dos 65.883 clientes que anteciparam o imposto de renda no ano passado no Santander-Banespa, apenas 1% caiu na malha fina e teve de renegociar os contratos ou quitar a dívida com outra fonte de renda. O índice nacional, porém, é maior do que esse. Dos 19,3 milhões de contribuintes que entregaram declaração de IR em 2004, 493 mil (o equivalente a 2,55% do total) caíram nas garras do sistema de controle da Receita. Em 2003, esse índice foi de 3,6%. Para quem tem dívidas com juros mais altos, como cartão de crédito ou cheque especial, a antecipação da restituição pode ser uma boa saída para trocar um débito caro por outro mais barato. Mas quem conseguir esperar até o seu lote sair será recompensado financeiramente, pois o valor a receber será corrigido pela taxa Selic, atualmente em 19,25% ao ano.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DE IR

 

Os contribuintes que têm doenças graves são isentos do pagamento do Imposto de Renda. A Receita Federal garante esse benefício aos portadores de 15 enfermidades, como Aids, cardiopatias, mal de Parkinson, entre outras (a lista completa pode ser conferida no site www.receita.fazenda.gov.br). Desde janeiro deste ano, a Receita ampliou a isenção aos cidadãos que sofrem de Hepatopatia grave (mal que atinge o fígado). Para ser beneficiado, o contribuinte deve providenciar um laudo médico pericial, com a data em que contraiu a doença. ?A isenção do imposto de renda é válida a partir dessa data?, afirma Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal em São Paulo. Só são aceitos laudos emitidos por médicos que sejam servidores federais, estaduais ou municipais, como os do INSS. Laudos de médicos particulares não são reconhecidos pela Receita.

Monteiro observa que a isenção por motivo de doença grave vale apenas para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares). O benefício não pode ser estendido a ganhos de outra natureza, como receita com aluguéis ou serviços autônomos. Se, mesmo sendo portador de doença grave, o contribuinte recolheu imposto nos anos anteriores, é possível conseguir a restituição. Basta fazer uma declaração retificadora, informando o valor recebido no campo rendimento não-tributável. O valor restituído é corrigido pela taxa Selic do período. A Receita lembra que, mesmo isentos, os portadores de doenças graves são obrigados a entregar a declaração de IR.