Em diferentes frentes para acordos, o setor de concessionárias de rodovias vive momento de potencial concreto para reequilíbrio de seus contratos. Uma das possibilidades previstas foi recentemente adotada por cinco empresas que aderiram a reprogramação de cronograma de execução de obras autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com redução de efeitos sobre as tarifas.

Os termos aditivos foram aprovados pela diretoria no previsto pelo Acórdão 1447/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU). São as concessionárias: Autopista Fernão Dias, Litoral Sul, Régis Bittencourt, Planalto Sul e Transbrasiliana. Conforme explica a ANTT, os Termos Aditivos têm por objeto a formalização da reprogramação de cronograma de obras com mudanças na incidência do Fator D, que reduz a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) em razão de descumprimentos.

A advogada Nathália Fritz, sócia da área de infraestrutura do escritório Neiva e Marques Advogados, explica que o Acórdão 1447/2018 permite a aplicação escalonada dos efeitos da reprogramação dos investimentos não executados ou em atraso e assim possibilita um mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato mais razoável e com reflexos menos desestabilizadores.

“Essa nova forma de reequilíbrio afasta o chamado efeito sanfona, que ocorria quando a tarifa era reduzida significativamente com uma inexecução e, por ocasião da entrega da obra, aumentava consideravelmente, havendo uma grande flutuação de valores”, diz Fritz. “Esse caminho possibilita a adoção de mecanismos que serão de adequada compreensão pelos concessionários, usuários e sociedade em geral, trazendo maior segurança aos regulados”, complementa.

O advogado Rodrigo Pinto de Campos, sócio da área de Infraestrutura e Projetos do escritório Vernalha Pereira, explica que, em síntese, essa frente de acordos busca destravar obras paradas. “Essas concessionárias têm problemas com a execução de obras dos respectivos contratos e, em virtude disso, com a incidência de desconto no cálculo da tarifa de pedágio. A ANTT criou uma solução para modular a questão e possibilitar o reequilíbrio dos contratos”, detalha.

Outra frente

Em outra frente de ações voltadas à busca de soluções para contratos estressados de concessões rodoviárias, o TCU decidiu, em agosto, que a União pode aceitar a desistência dos pedidos de relicitação, desde que atendidas 15 condições a serem cumpridas pelo governo e concessionárias para o acordo nos novos contratos. A decisão permitiu que o governo desenvolva soluções individuais para os contratos em risco de forma menos onerosa para o poder público.

O governo estabeleceu em portaria que as concessionárias terão até dezembro deste ano para entregar propostas de repactuações de seus contratos. O Ministério dos Transportes diz ver potencial de acordos em 15 concessões que têm desequilíbrios contratuais identificados. Se os cronogramas forem respeitados, todos os processos poderão ser finalizados ainda no ano que vem. Até o momento, são quatro os processos que já alcançaram ou estão próximos de serem enviados ao TCU, sendo aqueles que já eram alvo de grupos de trabalho formados pelo governo.

Na avaliação de Campos, a tendência é que as empresas busquem o reequilíbrio e que o setor chegue a um consenso envolvendo as que estão em relicitação. “A decisão do TCU e a normatização editada pelo Ministério em decorrência dela, além da postura aberta à negociação, são bastante claras, e o setor tem recebido isso de maneira positiva e está avançando nessa agenda. O prazo é ousado, mas suficiente, até porque são concessões que já estavam com negociações em andamento, não são assuntos que vão começar do zero”, sustenta.

Para alcançar as demais, o advogado lembra que as concessionárias têm questões particulares e que, por isso, podem ou não usar da ferramenta. Segundo ele, processos de relicitação e ações judiciais em andamento são alguns dos obstáculos que podem dificultar a participação de algumas concessionárias. “Aquelas que têm condições de aderir devem fazer suas negociações no tempo que acharem mais adequado. São momentos contratuais e problemas diferentes, que tornam o processo mais interessante ou não, dependendo da situação”, ressalta.