13/06/2017 - 16:02
Sem saída direta para o mar, o trecho da Ferrovia Norte-sul que o governo pretende leiloar para concessão em fevereiro de 2018 terá, no contrato, as condições pelas quais sua carga poderá passar pelas malhas da Rumo, para chegar ao porto de Santos (SP) e pela da VLI, Carajás e um trecho de 3 km de propriedade da Transnordestina para chegar ao terminal de grãos do porto de Itaqui (MA), ao Norte. O contrato de concessão vai prever volumes e preços pelo qual o concessionário da Norte-sul exercerá seu direito de passagem por essas outras malhas.
Segundo o superintendente de Transportes Ferroviários da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alexandre Porto, os volumes e tarifas já foram discutidos com as concessionárias. “A proposta para audiência pública já tem consenso sobre o direito de passagem”, informou. As concessionárias que já operam linhas vão assinar aditivos a seus contratos para garantir a passagem da carga da Norte-sul. Esse direito também será assegurado na prorrogação antecipada dos contratos de ferrovia em estudos pelo governo.
Os volumes serão fixados no regime take or pay, ou seja, o direito de passagem será cobrado se a capacidade for ou não totalmente utilizada.
Os estudos iniciais apontam que, no início da concessão, a Norte-sul movimentará 1,2 milhão de toneladas, chegando a 8 milhões de toneladas em 2020. No entanto, disse Porto, haverá mecanismos adicionais para assegurar o direito de passagem caso os volumes sejam diferentes do projetado.
O concessionário da Norte-sul vai construir um centro de supervisão de ferrovias na ANTT. Por ela, a agência reguladora monitorará em tempo real o trânsito de cargas no sistema ferroviário nacional. E, caso seja necessário, interferirá.