26/02/2021 - 13:19
A Grande São Paulo e outras seis regiões do interior vão voltar para a fase laranja do Plano SP, segundo anúncio feito pelo governador João Doria (PSDB), nesta sexta-feira (26). Com a reclassificação, o comércio nesses locais só poderá funcionar até às 20h e medida começa a valer já na segunda-feira (1).
“Dada ao aumento da ocupação de leitos primários e, especialmente, de UTIs no Estado de São Paulo, seis regiões regrediram de fase: Grande São Paulo, Campinas, Sorocaba e Registro foram da fase amarela para a laranja; Marília e Ribeirão Preto foram da fase laranja para a fase vermelha”, disse Doria.
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Somente a região de Piracicaba progrediu da fase laranja para a fase amarela. O restante dos municípios, segundo Doria, permaneceram estáveis e não passarão por uma reclassificação.
Com a 23° reclassificação desta sexta, o Plano SP ficou assim:
O número de casos de covid-19 e a lotação de UTIs está subindo nas últimas semanas. A seguir está um gráfico com a situação dos leitos hospitalares em cada uma das regiões de São Paulo:
O que funciona na fase laranja do Plano SP?
– Funcionamento de atividades permitido para todos os setores;
– Capacidade limitada nos estabelecimentos comerciais: 40% de ocupação;
– Funcionamento máximo de estabelecimentos limitado: 8 horas por dia;
– Parques estaduais abertos;
– Proibição de atendimento presencial em bares;
– Restrição de atendimento presencial até às 20 horas em todos os estabelecimentos.
O que funciona na fase vermelha do Plano SP?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Restaurantes e similares: permitido serviços de retirada, entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru);
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.