O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conta com uma nova regra para as aposentadorias por invalidez que passou a valer desde o dia 12 de agosto.

A nova regra, publicada no início do mês, estabelece que o aposentado deve informar se já recebe benefício de outro regime de Previdência, assim como pensão por morte do instituto ou de outro regime previdenciário, após a concessão da aposentadoria por invalidez.

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Com isso, quem já teve a aposentadoria por invalidez concedida terá 60 dias para preencher um documento informando ao INSS se recebe ou não outro benefício previdenciário. Quem não cumprir esse prazo, terá a aposentadoria por incapacidade suspensa automaticamente, e com seis meses de suspensão, o benefício é cortado.

O que mudou?

A regra anterior estabelecia que o segurado precisava apresentar a autodeclaração ainda durante o processo de análise do benefício por invalidez.

Como fazer a autodeclaração?

A autodeclaração pode ser feita online pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo, disponível para Android e iOS. Também é possível fazer a declaração pelo telefone do INSS, o número 135.