Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeitos com o valor que recebem podem solicitar revisões dos benefícios. Isso vale para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
A revisão pode ocorrer por meio do recurso chamado de “revisão da vida toda”. Trata-se do direito de incluir os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício.
+ INSS: aposentados podem aumentar o valor do benefício; veja como
+ INSS: novos prazos para concessão de benefício valem a partir desta quinta-feira; entenda
O segurado só pode fazer a revisão do valor quando o INSS comete algum equívoco na concessão. Ou seja, algum salário que foi colocado de forma incorreta ou empresa que não foi incluída no cálculo.
No entanto, o tema está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser finalizado nesta sexta-feira (11), para que a tese seja aceita ou não.
O que diz o governo?
Conforme nota técnica feita pela Secretaria de Previdência, no caso de aceitação da tese, a qual permitiria a revisão do valor dos benefícios, haveria um impacto financeiro estimado em R$ 46,4 bilhões ao longo de 10 anos. Além disso, segundo o Ministério da Economia, a medida pode causar o aumento de filas e atrasar a concessão de benefícios.
De acordo com parecer técnico produzido pela Dataprev, para as revisões do valor de benefício utilizando-se os salários de contribuição de toda a vida contributiva seria “praticamente impossível automatizar cálculos e simulações de valores de benefícios sobre as bases de dados existentes”.
O parecer cita que “devido à ausência de fontes de informações disponíveis no âmbito interno do INSS, a tendência é que o ônus da prova recaia novamente sobre o filiado para comprovação de remunerações ou contribuições efetuadas nestes períodos, provocando um grande aumento de volume no atendimento nas agências do INSS, assim como na análise dos dados oferecidos, gerando considerável aumento nos tratamentos manuais, onerando a estrutura do INSS”.