Além de permitir a formalização do trabalhador autônomo, tornar-se MEI (Microempreendedor Individual) também garante benefícios importantes, como a aposentadoria. Para ter direito, no entanto, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos (ou 180 meses) com 5% do valor do salário mínimo, pago por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, os MEIs podem se aposentar por meio de outras modalidades, não ficando restritos apenas à contribuição mínima, que dá direito a um salário mínimo mensal como aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Confira abaixo como ocorre a aposentadoria do MEI e as formas que ele pode conquistar esse benefício previdenciário.

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Por idade

Os profissionais que atuam como MEIs podem se aposentar por idade, observando o mínimo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, sendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e de 20 anos (homens), contados a partir do primeiro pagamento de contribuição. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da emenda constitucional (EC) nº 103/2019, que realizou a chamada Reforma da Previdência. Nessa modalidade, a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês.

Além disso, a EC também estabeleceu regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, que poderão se aposentar por idade quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

Por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, o MEI pode utilizar o tempo trabalhado como autônomo e como CLT. Quem se filiou ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 precisa comprovar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher. Para que o período trabalhado como MEI seja contabilizado nessa modalidade de aposentadoria, no entanto, é preciso complementar a contribuição de 5% (padrão do DAS) com uma adicional de 15%, resultando em uma contribuição de 20% do salário mínimo, portanto.

Outras formas

Além dessas duas modalidades de aposentadoria, os MEIs também podem se aposentar por uma das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência, que além da já citada por idade prevê as seguintes modalidades: idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Para se aposentar em uma dessas modalidades, ele precisa concluir os requisitos como um segurado comum, que são basicamente relacionados ao tempo de contribuição.

O importante é ter em mente que, caso o MEI decida se aposentar por uma dessas formas, ele precisa complementar as contribuições (pagando 20% sobre o salário mínimo mensalmente para contar como contribuição nessas modalidades) e atender aos requisitos mínimos de tempo de contribuição de cada uma delas.

Pontuação mínima

No caso da pontuação mínima, ela leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição e deve alcançar um determinado valor para permitir a aposentadoria.

Essa é uma das formas que irá sofrer alteração em 2023, já que a Reforma da Previdência criou um calendário em relação à pontuação mínima requerida de acordo com cada ano, como pode ser visto na tabela abaixo.

Pontos para homens       Pontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)

Dessa forma, podemos observar que a pontuação mínima para homens passa a ser de 100 em 2023, enquanto para mulheres passa a ser de 90. Isso significa que um homem com 60 anos e 40 anos de contribuição, ou uma mulher com 60 anos e 30 de contribuição, que já haviam contribuído com o INSS na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, poderão se aposentar em 2023. Essa regra também prevê um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Idade mínima progressiva

O critério de idade mínima progressiva também terá alterações em 2023. Além de precisar ter um mínimo de 30 anos de contribuição o segurado precisará ter 58 anos de idade, no caso das mulheres, ou 63 anos, no caso dos homens, para poder se aposentar.

AnoPontos para homens       Pontos para mulheres
20236358
202463,558,5
20256459
202664,559,5
20276560

Como mostrado na tabela, as alterações ainda vão ocorrer até 2027.

Pedágio de 50% e de 100%

No caso do pedágio de 50%, ela vale para trabalhadores que estavam a dois anos da aposentadoria quando teve início a reforma, ou seja, em 13 de novembro de 2019. Ela vale para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos na data. Para se aposentar, eles precisam cumprir metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

Já no caso do pedágio de 100%, os segurados precisam trabalhar o dobro do período que faltava. Ela exige um mínimo de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres.

Qual é o mais favorável?

O INSS permite que sejam feitas simulações no portal Meu INSS (também disponível por meio de aplicativo) para conferir qual plano é o mais atrativo em cada caso específico.

A escolha varia de acordo com o tempo de contribuição, a idade da pessoa, o regime em que ela atua, dentre outros. Apenas depois de considerar todos esses aspectos é recomendado que os segurados entrem com um pedido de aposentadoria para uma modalidade específica.