29/09/2021 - 17:30
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem algumas doenças podem pedir a isenção no Imposto de Renda (IR) Pessoa Física. A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais.
O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98. O teto anual para isenção do IR é de R$ 24.751,74. Os rendimentos superiores serão tributados pela Receita Federal.
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Para solicitar a isenção do Imposto de Renda o aposentado deve enviar para a Receita Federal uma série de documentos que comprovem a doença. As doenças previstas em lei para o direito à isenção são:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids;
- Tuberculose ativa.
É possível que seja solicitada uma perícia médica presencial. Para solicitar a isenção do IR, acesse o site.