21/10/2022 - 19:21
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, apresentou recurso contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para atuar contra as fake news. Ele criticou a decisão, ratificada ontem pelo plenário, que permite à Justiça Eleitoral atuar sozinha, sem consulta ao Ministério Público Eleitoral. Aras chamou a medida de “inconstitucional” e falou em “censura prévia” ao se referir às suspensões temporárias de canais.
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o procurador afirmou que “a melhor vacina para a desinformação é a informação”, destacando que “nenhuma pessoa, instituição ou órgão estatal detém monopólio”. “Assim, nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, reiterou, em tom crítico ao TSE.
“Em que pese o relevante intuito de tutelar a integridade do processo eleitoral, a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional e, por conseguinte, fere as liberdades de expressão, de manifestação do pensamento, do exercício profissional e dos direitos de informar e de ser informado”, escreveu Aras no documento de 51 páginas.
O procurador faz uma crítica direta ao que se costuma chamar de “ativismo judicial” e chama claramente a resolução do TSE de “inconstitucional”. “Embora compreensível a iniciativa para o enfrentamento da desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral, não há como se admitir que esse combate resulte em atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Incide em inconstitucionalidade, ainda, por invadir a competência do Poder Legislativo.”
“O poder normativo, portanto, não dá ao Tribunal Superior Eleitoral, ainda que imbuído da melhor das intenções e com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos indesejados abusos no direito de expressão e da disseminação de desinformação, a prerrogativa de inovar no ordenamento jurídico, no ápice das campanhas eleitorais em segundo turno”, diz ainda.
Ontem, a Corte Eleitoral aprovou uma resolução proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que determina a remoção, pelas plataformas digitais, de conteúdo considerado inverídico, até duas horas após a determinação do tribunal, incidindo multa de R$ 100 mil por hora por descumprimento. A norma prevê a atuação sem que seja necessária consulta ao MPE ou a provocação do tribunal. Na véspera da eleição, esse tempo cai para uma hora. Até agora, o prazo era de 24 horas, mas a Justiça precisava ser inquirida antes de agir. O rastreamento será feito pela assessoria de desinformação do TSE, que vai identificar postagens fraudulentas vedadas pelo tribunal que tenham sido replicadas, e comunicar às plataformas.
A nova regra dá ainda poderes à Corte de suspender temporariamente perfis, contas ou canais em redes sociais em que se identificar produção sistemática de fake news.