28/04/2020 - 16:50
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira, 28. com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um dispositivo legal que eliminou o “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf). O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello.
Durante tramitação no Congresso, uma emenda foi incluída no texto de uma medida provisória que tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários existentes e constituídos. Na prática, o dispositivo mudou radicalmente a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que foi mantido pelo presidente Bolsonaro. Segundo o texto da lei, em caso de empate nos julgamentos dos processos do Carf, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes.
Com isso, acaba o chamado “voto de qualidade”, que, até então, permitia ao presidente de cada turma do Carf, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos. Na avaliação de técnicos da Receita feita à época da tramitação da medida no Congresso, o fim desse voto de qualidade pode atrapalhar até mesmo investigações da Lava Jato e comprometer a arrecadação de R$ 11 bilhões em processos da operação que poderão ser avaliados pelo conselho.
“O perigo na demora processual (periculum in mora) decorre do fato de que a extinção do mecanismo de desempate previsto no art. 25, ? 9º, do Decreto 70.235/1972 poderá impactar no julgamento de autos de infração tributária de empresas em grandes operações, com potenciais prejuízos à arrecadação”, apontou o procurador-geral da República.
“A alteração faz prevalecer o interesse privado sobre o público, afetando negativamente as receitas da União em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus (Covid-19)”, observou Aras.
Na quinta-feira passada, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) entrou com uma representação no MPF pedindo a suspensão do artigo que eliminou o voto de qualidade. A representação é citada por Aras no pedido da ADI.