05/03/2018 - 13:40
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) decidiu manter a aplicação de um índice de qualidade, denominado “Fator Q”, no cálculo de reajuste tarifário da Sabesp a partir de 2020.
De acordo com o relatório circunstanciado divulgado na sexta-feira, 3, a Arsesp optou por rejeitar a contribuição feita pela Sabesp durante o período de consulta pública da 2ª Revisão Tarifária Ordinária (2ª RTO), solicitando que o tema fosse “amadurecido” junto à sociedade e que a introdução do novo índice ocorresse no 3º ciclo tarifário e não em 2020, último ano do 2º ciclo tarifário da companhia.
O Fator Q é um índice de qualidade pensado pela agência reguladora para incentivar que a empresa não reduza seus níveis de despesas buscando ganhos adicionais em detrimento da qualidade do serviço prestado. Para calcular esse índice, a Arsesp pretende utilizar, inicialmente, quatro indicadores: as “ligações factíveis” de esgoto; o prazo levado pela Sabesp para repor pavimento de reparos de vazamentos visíveis e executar novas ligações; as reclamações de usuários relacionadas à falta de água e baixa pressão; e os vazamentos visíveis por extensão de rede.
A ideia é que a variação do Fator Q seja calculada anualmente e aplicada como “incremento ou redução” no processo de reajuste tarifário da Sabesp. Até 2019, a Arsesp propõe que seja feita apenas a medição e a divulgação dos resultados desse índice. A definição das metas e efeitos tarifários do Fator Q passariam a ser aplicados a partir de 2020.
“A maioria das variáveis eleitas para compor o Fator Q já é monitorada pela Agência e enviada sistematicamente pela Sabesp, não se vislumbrando dificuldades na implantação ainda neste ciclo, permitindo o aprimoramento da metodologia para ciclos futuros, com a escolha de novas variáveis e indicadores de forma dinâmica”, informa a Arsesp, no documento publicado na sexta-feira passada.
A Sabesp contesta a utilização das ligações factíveis de esgoto na construção do Fator Q. As “ligações factíveis” se referem aos imóveis que têm rede coletora de esgoto disponível, mas não se conectam – ou seja, torna ociosa uma infraestrutura já existente. Na avaliação da Sabesp, esse indicador não faz parte do escopo de regulação da qualidade do serviço e também não é algo gerenciável pela empresa.
Porém, a Arsesp entende que, embora estimular a redução das ligações factíveis não deva ser uma ação exclusiva do prestador dos serviços, adotar metas nesse sentido permitiria que a empresa dimensionasse a “quantidade possível de reversão de situações factíveis segundo sua atuação”.
Gatilho
Durante o período de consulta pública, a Sabesp havia pedido ainda que, no cálculo do novo “gatilho” de revisão tarifária extraordinária (RTE) automática, fosse considerada também a tarifa média regulatória e não apenas o indicador de consumo unitário médio.
Para “garantir o equilíbrio econômico-financeiro” da Sabesp, a Arsesp decidiu introduzir, no processo de revisão tarifária, um gatilho para reajustar automaticamente a tarifa de água e esgoto da companhia quando houver uma “variação anormal” do consumo médio de água da rede, como ocorreu durante a crise hídrica (2014-2015).
A proposta da Sabesp é que esse mecanismo seja acionado ou quando a variação do consumo unitário médio dos últimos 12 meses em relação aos 12 meses anteriores for maior que 10%, ou quando a variação da tarifa média regulatória em relação à tarifa média máxima (P0) da 2ª RTO seja maior que 5%.
A agência reguladora aceitou parcialmente a sugestão da Sabesp mas não detalhou, no relatório, a metodologia do cálculo do gatilho. Se limitou a dizer que será baseada no comportamento histórico da demanda, “com análise da variação anual mês a mês da média móvel de 12 meses do consumo médio por economia”. Uma demonstração dos cálculos realizados para determinar os limites automáticos desse gatilho será apresentada na nota técnica preliminar de cálculo do P0, que deve ser divulgada até o dia 22 deste mês.
Ainda em relação ao gatilho, a Arsesp decidiu que o mecanismo ensejará uma revisão extraordinária da tarifa desde que o prazo remanescente até o final do ciclo tarifário seja superior a 12 meses. Isso porque a agência entendeu, assim como a Sabesp, que haveria um custo regulatório maior do que os ganhos de compensação de receita se o gatilho fosse ativado em períodos menores que esse.
Durante o período de consulta pública, o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) chegou a questionar se o gatilho não perpetuaria uma “lógica irracional”, possivelmente “punindo” a sociedade caso ela adote hábitos mais racionais e adequados a uma situação de escassez hídrica.
Em resposta à contribuição do IDS, a Arsesp afirma que o incentivo ao uso racional da água deve ser feito por mecanismos implícitos na estrutura tarifária. A agência reiterou que a discussão sobre a estrutura tarifária da Sabesp será feita durante o próximo ciclo tarifário e incluirá temas como o consumo mínimo de 10 m3/mês, a extensão da tarifa social e as tarifas de grandes usuários (contratos de demanda firme) e a do atacado.