O presidente da CPMI do 8 Janeiro, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), classificou como “lamentável” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques que livrou a ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Marília de Alencar de prestar depoimento.

“É sem dúvida lamentável que um episódio como esse aconteça. Lamentável em função da condição que o STF através da lavra e de uma decisão democrática se coloca contra o conjunto de uma CPI formada pelo conjunto de senadores e deputados, e que representa ao fim e ao cabo as duas casas do Congresso Nacional”, argumentou Maia.

A oitiva estava marcada para esta terça-feira, 12. Na segunda-feira, 11, Nunes Marques concedeu um habeas corpus desobrigando Marília a comparecer. Para Maia, a decisão do ministro fere o equilíbrio entre os Poderes.

“Não há dúvida que uma decisão monocrática superando uma convocação desta comissão evidencia a falta de equilíbrio entre os Poderes, porque logicamente que um aposição isolada, de um único ministro, possa se sobrepor a uma decisão conjunta, unanima, de uma comissão parlamentar de inquérito, que tem sim poderes investigativos”, afirmou Maia.

Marília atuava como subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal no dia 8 de Janeiro. Ela tinha como atribuição produzir relatórios e outros documentos que informassem sobre os riscos de violência nas manifestações convocadas para a primeira semana deste ano.

O presidente da CPMI ainda apontou incongruências no posicionamento do STF como um todo, pois, segundo ele, outras pessoas convocadas que teriam motivos para não comparecer à CPMI foram obrigados a prestar depoimento por decisões de outros ministros da Corte. “Isso demonstra claramente um falta de isonomia de direitos praticada pelo Supremo Tribunal Federal, porque, como você pode admitir que um mesmo pedido é dado a um e negado a outro deliberadamente?”, questionou Maia.

“O Supremo deveria, ao meu ver, ao meu modesto e humilde ver, ter pelo menos uma posição idêntica, hegemônica, para todos aqueles que solicitassem não vir à CPMI. Mas não é certamente de acordo com as leis e os princípios constitucionais a depender da sorte, a depender da roleta da distribuição de um processo de habeas corpus, um tenha o direito de não vir e o outro tenha a obrigação de vir. Isso, com certeza, não está de acordo com a melhor Justiça”, disparou o parlamentar.