29/09/2010 - 0:25
O primeiro risco ao atrasar uma dívida é ser considerado inadimplente e ter o nome incluído no cadastro de maus pagadores do Serasa ou do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Isso pode causar muita dor de cabeça e acabar com as chances de conseguir crédito pessoal — modalidade do mercado com a média de juros mais baixa atualmente. O segundo é o custo financeiro gerado pelo atraso, como taxas, multas etc. Frente a esses riscos priorize quais dívidas pagar primeiro quando a situação apertar. Claro que todas as dívidas deverão ser pagas, mas é preciso entender o saldo devedor em cada caso e avaliar por quanto tempo a dívida será atrasada.
Situação 1> Crediário
Na hora de priorizar o que pagar primeiro, os custos da dívida e o risco de retomada do bem devem ser levados em conta. Nesse caso, deve-se optar por atrasar a dívida cujos juros e o risco de retomada de bem sejam menores. Esse é o caso, por exemplo, do crediário de eletrônicos e de eletrodomésticos. Em geral, os juros cobrados nesse tipo de financiamento tendem a ser mais baixos do que as outras linhas de crédito existentes no mercado. Além disso, é pouco provável que os credores exijam o bem de volta. O problema é a inclusão na lista de inadimplentes, que é rápida: de 10 a 15 dias. Saída: existe a possibilidade de se vender o bem, de forma a obter recursos para quitar a dívida, apelar ao cheque especial ou a um empréstimo pessoal em banco.
Situação 2> Empréstimo pessoal
É mais barato levantar um empréstimo pessoal junto a um banco do que fazer um crediário junto a um varejista. Nos empréstimos bancários há mais espaço para se renegociar os termos do crédito desde que os pagamentos sejam mantidos. É verdade que ao aumentar o prazo paga-se mais juro, mas evita-se a inclusão nos serviços de proteção ao crédito. Saída: no caso do pagamento do empréstimo pessoal se tornar insustentável, vale a pena tentar alongar o prazo de financiamento, o que reduz a prestação mensal e dá tempo para tentar organizar as finanças. Ou transferir a dívida a um banco que cobre juros mais baixos.
Situação 3> Financiamentos
Atrasar o pagamento da prestação do automóvel ou da casa própria pode gerar conseqüências graves. Mesmo sendo das modalidades de financiamento mais baratas do mercado corre-se o risco de tomada do bem e de perder tudo que já foi pago por ele. Por se tratar de bens de maior valor agregado, a tendência é que a retomada ocorra em cerca de três meses. Caso isso aconteça, além de perder o patrimônio a dívida permanece, especialmente no caso dos automóveis, que sofrem depreciação. Em alguns casos, mesmo vendendo o carro, o dinheiro da venda não é suficiente para cobrir o saldo devedor e todos os gastos extras, de forma que restará um saldo a ser quitado. Exatamente por isso, o pagamento das prestações destas duas modalidades de financiamento merece prioridade na hora de decidir o que pagar. E se não existir recursos para pagá-la? Veja saída abaixo.
Situação 4> Crédito rotativo
Por mais que a recomendação possa surpreender, nos casos de endividamento temporário, pode valer a pena optar por utilizar o crédito rotativo do cheque especial ou até mesmo do temido cartão de crédito. Mas em que situações? Embora os encargos financeiros do cheque especial ou do cartão de crédito sejam os maiores do mercado, pode valer mais a pena pagar esses juros extras por alguns meses ? desde que você possa arcar com esses juros mais pra frente e que isso ocorra temporariamente ? do que ter o seu nome sujo (no caso de um crediário ou empréstimo pessoal) ou ter o bem perdido, no caso de um financiamento imobiliário.
Situação 5> Cheque ou cartão?
Mas, como escolher entre o cheque ou o cartão? Se o limite do cheque especial ainda não foi estourado e se não há emissão de nenhum cheque sem fundo, então o melhor é pagar integralmente a fatura do cartão, deixando para rolar a dívida no cheque especial por mais algum tempo, pois os juros do cheque especial são mais baixos do que os do cartão e não há outros encargos sobre a operação, além dos juros. Já no cartão, ao efetuar o pagamento mínimo, os juros sobre o restante são altíssimos, além de existir uma multa de mora de 2%. Além disso, em favor do cheque especial, existe o fato de que, dependendo do relacionamento entre o banco e o cliente, é possível negociar alguns dias de carência sem juros. Em outras palavras, tempo para cobrir o limite do cheque especial sem custo adicional. A situação, contudo, se inverte caso o limite do cheque especial tenha estourado, pois nessa situação o nome do devedor pode ser incluído no cadastro de inadimplentes, e é preciso arcar com outros custos, como as tarifas de exclusão do cadastro de inadimplentes de cheques sem fundo.
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