Você, caro leitor, provavelmente nunca deve ter parado para refletir porque adota determinada postura ou toma uma atitude específica. Não, não estou falando do “efeito manada” que pode ser visto em situações curiosas, como a formação de um grupo olhando para o céu, simplesmente porque uma ou duas pessoas passaram a apontar para cima. Mas sim de uma doutrina científica desenvolvida pelo ganhador do Prêmio Nobel de Economia, em 2016, Richard Thaler, e seu colega Cass Sustein.

Batizada de Nudge, que numa tradução literal significa cutucão ou empurrão, a tese se apoia em estratégias de mudança de comportamento dos indivíduos ou grupos a partir de estímulos que favoreçam a melhor tomada de decisão.

Dois exemplos mais destacados ocorreram em Portugal e nos Estados Unidos. No primeiro, o governo português mudou a legislação para doações de órgãos, transformando toda a população em doadora. Aqueles que não quisessem aderir teriam de preencher um formulário manifestando essa opção. Resultado, o país se tornou um dos líderes da Europa neste ranking. No outro, a base foi a campanha “Don’t mess with Dallas!” (Não bagunce Dallas!, em tradução literal), destinada a enquadrar os porcalhões que não se importavam com as multas para quem despejasse lixo ao longo das rodovias e autoestradas que cortam a famosa cidade do Texas. No primeiro ano, a redução do lixo foi de 29%, atingindo 72% ao longo de seis anos.

A adoção de medidas e estratégias baseadas na Economia do Comportamento, ou Nudge, deve intensificar-se daqui para a frente, especialmente por conta da disseminação das redes sociais. Contudo, para que esta realidade não se transforme em abuso, é preciso que seja garantida uma governança firme na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada a partir da sanção da Lei 13.853, em 9 de julho.

“O grande temor é que as decisões de cunho político se sobreponham às de natureza técnica, considerando que a ANPD foi criada como órgão do governo, diretamente ligada à Presidência da República”, diz o advogado Pedro Paulo de Rezende Porto Filho, sócio do Porto Advogados. Fundado em 1936 por seu avô, Benedicto Pereira Porto, o escritório ajudou a regulamentar a Lei Geral de Telecomunicações do Brasil e redigiu a Lei de Licitações de Moçambique, a pedido do Banco Mundial.

Num cenário em que pairam enormes dúvidas sobre a ação de empresas baseadas em plataformas de internet, Porto Filho defende a alteração do tratamento legal dado à ANPD . “No Brasil, já temos o modelo das agências regulatórias – ANATEL, ANAC, dentre outras – , de maneira que melhor seria enquadrar a ANPD nesse modelo”, diz.

Para Juliano Barbosa de Araujo, sócio do Porto Advogados, a utilização da teoria do Nudge pode ampliar a eficiência da regulamentação de políticas públicas. “Mais do que simplesmente punir, as políticas públicas podem ser desenhadas a partir de dispositivos pedagógicos ou indutores. E é nisso que devemos investir. Deve-se aperfeiçoar modelos de verificação do desempenho das políticas públicas”, destaca.

A tese, de acordo com os dois especialistas vale tanto para o Brasil, quanto para o resto do mundo. “As gigantes da área de tecnologia ganharam um poder incomensurável e, apesar disso, continuam operando livremente, sem praticamente nenhum controle”, diz. O estabelecimento de regras claras, monitoradas por uma agência independente e autônoma, poderia garantir que houvesse um maior equilíbrio na relação entre estas corporações e a sociedade em geral.