A Associação Brasileira de Investidores (Abradin), que representa minoritários, fez um pedido para que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apure as responsabilidades no caso do buraco contábil da Americanas, da ordem de R$ 20 bilhões. A associação está trabalhando com auditores próprios e vê “indícios de desvio de caixa”, que seriam acobertados por irregularidades contábeis.

“Fizemos uma denúncia na CVM pedindo para apurar as informações relativas ao buraco contábil, para que com base nos dados apurados possamos fazer uma denúncia mais concreta. Ainda não entramos com ação, pois seria aventureiro e açodado”, diz o advogado Marco Aurélio Valporto, presidente da associação, que tem sede no Rio.

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De acordo com Valporto, a associação tem auditores trabalhando em paralelo às investigações oficiais. “Estamos usando uma auditoria nossa, com técnicos nossos, para chegar às nossas conclusões”, afirmou, para completar: “Há evidências de que havia desvio de caixa não apenas erros contábeis. Estes serviriam para acobertar aqueles. “Já encontramos indícios sérios desse tipo de prática.”

Para o advogado, não há dúvida de que houve erro da auditoria PwC, embora não esteja claro se houve dolo. “Ninguém sabe o que está acontecendo. O que sabemos é que há uma fraude. A fraude aumentou de R$ 20 bilhões para 40 bilhões. Não sabemos como correu. Precisamos de mais detalhes para apontar mais corretamente a culpa e eventualmente o dolo.”

Canal de denúncias

A CVM, em seu site, destacou que está recebendo denúncias e informações relacionadas ao caso, que podem ser enviadas via SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

A autarquia também recebe informações por meio de delação anônima (acordo administrativo em processo de supervisão). A CVM tem um comitê dedicado ao assunto. Ao receber proposta de acordo de supervisão, vai sortear um membro para atuar como coordenador do processo. O acordo poderá evitar que o colaborador sofra sanção caso a infração seja apresentada antes que o órgão regulador tome conhecimento dela. Caso a autarquia já tivesse conhecimento, a redução pode ser de um a dois terços.

Se o acordo não for fechado, os documentos relacionados serão descartados ou devolvidos e as informações não poderão ser utilizadas. Assim, a CVM não poderá punir o colaborador, embora ainda possa abrir processo.