O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, condenou o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, José Roberto Tadros, por improbidade administrativa, determinando a perda de sua função na chefia da entidade. A sentença ainda determina que ele e outro dois condenados efetuem o pagamento de ressarcimento aos cofres públicos de R$ 7.292.054,04. Cabe recurso da decisão.

O magistrado acolheu ação proposta pelo Ministério Público do estado e entendeu que o atual presidente da CNC se beneficiou da locação, pelo SESC – entidade à época comandada por ele -, de um imóvel que era pertencente a empresa cujo sócio majoritário também era Tadros. Harraquian entendeu que a escolha do imóvel locado pelo SESC/AM, ‘se mostrou fraudada, com o fito de atender interesse particular do presidente à época’.

“Há provas acerca de percepção de vantagem indevida de forma dolosa, o qual, aproveitando-se de sua condição de Presidente do SESC/AM e, simultaneamente, de sócio do Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, em convergência de interesses, auferindo R$ 536.341,2,8 por dois anos, tempo de vigência do contrato de locação 06/2015, o que fere os princípios gerais da administração pública e gera grandes danos ao erário”, ponderou o juiz.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 29, e também atinge a Secretária-Geral da CNC Simone De Souza Guimarães. À época dos fatos narrados pelo MP, ela era Diretora Regional do SESC/AM e teria sido responsável pela assinatura do contrato de locação com a empresa de Tadros.

A companhia também foi condenada – o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas entendeu que por meio de seus integrantes legais, ela teria ‘se beneficiado e concorrido com os atos de improbidade administrativa ora denunciados, tendo gerado danos ao erário através de enriquecimento ilícito’.

“Frisa-se que da análise dos documentos acostados aos autos restou efetivamente comprovado o recebimento de vantagem indevida por José Roberto Tadros, correspondente ao valor de R$ 536.341,28 oriundos dos cofres do SESC/AM, incorporado ao seu patrimônio em razão da celebração do contrato de locação nº 06/2015, sendo tal valor pago mesmo com o imóvel locado encontrando-se fechado, sem realizações de atividades institucionais do SESC/AM”, escreveu o juiz em sua decisão.

Além disso, de acordo com o magistrado, restou comprovado que Tadros teria recebido a vantagem indevida de R$ 679.001,06, referente ao valor da reforma no prédio locado, também oriundo dos cofres do SESC do Amazonas e ‘que teria sido incorporado em seu patrimônio’.

Segundo a sentença, o prédio locado de propriedade de Tadros ‘estava em péssimo estado de conservação e, por força de cláusula contratual, o SESC ficou impossibilitado de ter qualquer tipo de abatimento no valor do aluguel ou ser indenizado pelas benfeitorias realizadas’.

COM A PALAVRA, A CNC

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.

Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.

A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.

As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas, sim, de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.

Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.

Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.