13/08/2022 - 14:55
A liberação de empréstimos consignados vinculados ao Auxílio Brasil ainda depende de normas do Ministério da Cidadania. O crédito foi regulamentado pelo governo na sexta-feira (12). Os beneficiários do Auxílio Brasil e de outros programas sociais poderão fazer empréstimo consignado com desconto direto na fonte. Será permitido descontar até 40% do valor do benefício para pagamento de empréstimos. As operações devem começar no início de setembro.
O economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), José Luis Oreiro, considera a medida cruel, pois o benefício assistencial é basicamente para combater a fome.
“Isso é uma armadilha feita para as pessoas mais pobres e mais humildes, que não entendem de finanças e estão desesperadas. Você não pode financiar consumo de alimentos com empréstimo, nós vamos ver um aumento significativo da miséria no ano que vem por conta disso. Isso é uma maldade com os mais pobres”, disse Oreiro ao jornal Correio Braziliense.
Os bancos Bradesco, Santander e Itaú informaram que não vão operar o empréstimo. Apenas Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que são bancos públicos, devem oferecer a modalidade.
“A maldade disso é que o auxílio é obviamente insuficiente. As pessoas, no desespero da fome, vão pegar esse crédito consignado para poder consumir por dois ou três meses, que é o tempo que o Bolsonaro precisa para ganhar as eleições. Depois o banco vai deduzir automaticamente do benefício os encargos financeiros do consignado, que é a amortização do principal e os juros”, afirmou o economista.
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O governo não estabeleceu limites para a taxa de juros que poderá ser cobrada. Em teoria, com o consignado, os bancos podem oferecer taxas de juros menores, por contar com o desconto em folha das prestações.
Para o membro da Comissão de Política Econômica do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Roberto Piscitelli, os bancos correm alto risco nessas operações. “Mesmo com as parcelas sendo descontadas diretamente do benefício, eventuais calotes poderão ocorrer na prática, até em função de decisões judiciais. Há questões relacionadas à própria inflação, que reduz o poder de compra do benefício em termos reais. Então, é possível que se torne absolutamente proibitivo a liquidação desses débitos pelos beneficiários”, disse Piscitelli.