22/10/2026 - 15:52
O auxílio-doença do INSS, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, pode ser solicitado pela internet por segurados que precisam se afastar do trabalho por problemas de saúde. A concessão depende da comprovação da incapacidade e do cumprimento dos requisitos previdenciários.
O pedido começa pelo Meu INSS, disponível em aplicativo e site. Durante a análise, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação presencial. Em situações enquadradas no Atestmed, a avaliação ocorre por meio dos documentos enviados, dispensando o comparecimento à agência.
Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS
Para iniciar o requerimento, acesse o Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br. No campo de busca, digite “Benefício por incapacidade”, escolha “Pedir Novo Benefício” e siga as instruções apresentadas.
Confira os dados de contato, encaminhe a documentação solicitada e guarde o protocolo. O andamento pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”, onde também aparecem solicitações de informações complementares.
Quem precisar de orientação pode ligar para a Central 135, com atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. As chamadas são gratuitas tanto de telefones fixos quanto de celulares.
Como funciona o Atestmed
O Atestmed permite avaliar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base na documentação médica apresentada. A modalidade dispensa a perícia presencial nos casos admitidos pelas regras do procedimento, mas não representa aprovação automática.
Por isso, o segurado deve acompanhar as orientações do requerimento e eventuais convocações. O envio de um atestado, isoladamente, não substitui a análise dos requisitos necessários à concessão.
Documentos para solicitar o benefício
O pedido exige identificação do segurado, CPF e documentação médica. Conforme o serviço oficial, o laudo, relatório ou atestado deve ser legível, sem rasuras e apresentar nome completo do paciente, data de emissão, informações sobre a doença ou CID, período estimado de repouso e identificação do profissional responsável. A assinatura pode ser eletrônica.
Exames relacionados ao problema de saúde, relatórios de internação, documentos de alta hospitalar e receitas podem complementar o histórico apresentado. Organizar esse material facilita a compreensão da evolução do quadro e das limitações atuais.
Documentos trabalhistas adicionais devem ser apresentados conforme a situação e as exigências do pedido. Nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, também é necessário observar o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Erros que podem dificultar a análise
Arquivos cortados, fotografias desfocadas, informações incompletas e documentos sem identificação do profissional podem dificultar a avaliação. Antes de concluir o envio, confira se todas as páginas estão legíveis e correspondem ao segurado.
Outro cuidado é apresentar informações sobre a incapacidade para o trabalho. A existência de uma doença, por si só, não garante o benefício: é necessário demonstrar como ela compromete o exercício da atividade habitual. Também devem ser observadas a qualidade de segurado e a carência, quando exigida.
Não há, no material apresentado, dados que sustentem a afirmação de que a maioria das negativas decorre de falhas documentais.
Como se preparar para a perícia presencial
Se houver convocação, confira data, horário, endereço e documentos indicados no agendamento. Separe a identificação pessoal e o histórico médico relacionado ao afastamento, deixando os registros mais recentes facilmente acessíveis.
Durante a avaliação, explique com clareza quais atividades realiza no trabalho, quais limitações enfrenta e quais tratamentos estão em andamento. A organização dos documentos ajuda a apresentar o caso, mas não garante a concessão.
Como consultar o resultado e recorrer da negativa
Acompanhe o requerimento pelo Meu INSS e leia a comunicação de decisão. Se houver indeferimento, verifique o motivo informado antes de escolher o próximo procedimento.
O recurso administrativo ao INSS pode ser apresentado em até 30 dias após o conhecimento da decisão. Na contestação, explique os pontos de discordância e reúna documentos que sustentem o pedido.
A possibilidade de um novo requerimento deve ser avaliada conforme a modalidade do pedido e as regras aplicáveis. Recurso e novo pedido são procedimentos diferentes; por isso, o segurado deve conferir os prazos informados e acompanhar as notificações pelos canais oficiais.
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