O Dataprev, estatal responsável por processar os pedidos do Auxílio Emergencial, está fazendo um levantamento dos beneficiários que receberão o auxílio emergencial. A projeção do governo é de que pelo menos 45 milhões de pessoas recebam entre R$ 150 e R$ 375 pelos próximos 4 meses e os pagamentos tenham início nas primeiras semanas de abril.

Dentro desse universo de 45 milhões de pessoas, os pagamentos devem ficar da seguinte forma:

– 20 milhões de famílias (43%) devem receber R$ 150, o menor dos valores repassados nesta nova fase do auxílio emergencial. A cota será destinada a famílias compostas por uma pessoa;

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– 16,7 milhões de famílias com mais de uma pessoa receberão R$ 250;

– 9,3 milhões de famílias comandadas por mulheres provedoras receberão R$ 375.

A expectativa é de que no dia 1° de abril o Dataprev informe com exatidão as pessoas que poderão receber o auxílio neste ano e já inclua os trabalhadores informais que atualizaram cadastro no aplicativo Caixa Tem (o prazo para atualização no app se encerra dia 31 de março).

Vale lembrar que o governo não abriu um canal de cadastro no auxílio emergencial e está levando em conta a base de cadastrados no sistema do benefício durante o ano passado. Quem não se enquadra nas regras estabelecidas (ver mais abaixo), será automaticamente excluído da lista de pagamentos.

Veja quais serão as regras do auxílio emergencial em 2021

– As parcelas serão pagas via Conta Social Digital (Caixa Tem), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular;

– Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa.

Quem pode receber?

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedor Individual (MEI).

Quem não pode receber?

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

– Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.