09/03/2021 - 20:47
O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Emergencial na Câmara, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), apresentou parecer favorável à aprovação do texto da forma como ele veio do Senado. Ele rejeitou 14 emendas de plenário apresentadas pelos deputados, que poderiam mudar o teor da proposta, pregou a manutenção do equilíbrio fiscal e defendeu o pagamento do benefício até que o governo providencie a vacinação em massa da população.
O relatório foi entregue pelo parlamentar ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que preside a sessão na noite desta terça, 9. Neste momento, os deputados discutem a admissibilidade da PEC. Somente depois disso o texto pode ser votado. Por se tratar de PEC, o parecer precisa ser aprovado em dois turnos, por três quintos dos deputados – ou seja, 308 votos.
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“Foram apresentadas 14 emendas em plenário, entretanto, nenhuma delas obteve o apoiamento necessário por 171 deputados. Portanto, todas as emendas foram inadmitidas”, diz o relatório.
“Consideramos que a PEC nº 186, de 2019, deverá ser aprovada da forma como veio do Senado Federal, considerando que elas são a ponte para um futuro melhor para as próximas gerações no Brasil.”
A PEC Emergencial abre caminho para a retomada dos pagamentos do auxílio emergencial pelo governo. Serão quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, para pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia da covid-19.
No relatório, Freitas afirma que o novo coronavírus “reduziu a atividade econômica e a oferta de empregos, o que torna a oferta do auxílio emergencial fundamental neste momento” até que a vacinação em massa seja providenciada.
“Entretanto, entendemos que a medida deve ser fiscalmente responsável, levando em conta a trajetória da dívida pública no longo prazo, de modo a não prejudicar as gerações futuras. Assim, o estabelecimento de um teto para as despesas decorrentes da concessão do auxílio nos parece medida adequada”, diz o texto.
“Considerando a gravidade pela qual o Brasil passa no âmbito da pandemia de covid-19, que ainda atinge o nosso País no ano de 2021, consideramos que são necessárias as medidas previstas na PEC nº 186, de 2019, de modo a garantir os ajustes fiscais necessários para a concessão de um auxílio emergencial residual, até que seja providenciada a vacinação da maior parte da nossa população, sem que haja o desequilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, é meritória e oportuna a proposta ora examinada.”