Nesta segunda-feira, 18, mais de 5,13 milhões de famílias de todos os municípios do país começam a receber o Auxílio Gás, no valor de R$ 108. Em agosto, o investimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é de cerca de R$ 554,37 milhões.

+19,2 milhões de lares receberão Bolsa Família em agosto; veja valores e calendário

O Auxílio Gás é pago bimestralmente e segue o calendário de pagamento do Bolsa Família, começando pelos beneficiários que têm o Número de Identificação Social (NIS) com o dígito final 1. O cronograma segue até 29 de agosto, data em que os beneficiários com NIS final zero recebem o recurso.

Veja o calendário de agosto

Calendário do Bolsa Família (Crédito: Divulgação/Caixa)

O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento doméstico dos lares em situação de vulnerabilidade. O valor repassado aos beneficiários corresponde a 100% do valor do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg. O repasse é resultado da média nacional do produto, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem tem direito?

Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.

Os benefícios do Programa Bolsa Família não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.

Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.