O Banco Central anunciou nesta segunda-feira, 10,um conjunto de regras para regulamentar o mercado de criptoativos no país, incluindo normas para autorização e prestação de serviços e para atuação no mercado de câmbio. As normas entram em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.

Uma das resoluções regula a prestação de serviços de ativos virtuais e quem poderá prestar esse serviço, além de criar a figura das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Leia aqui a norma na íntegra.

+ O esforço do Tesouro e do BC para barrar projeto que cria reservas em bitcoin

Segundo o BC, a regulação estende a essas entidades toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, requisitos de governança, segurança, controles internos e prestação de informação.

“Toda a estrutura que a gente está construindo hoje vai garantir que a gente consiga saber quem negociou o ativo virtual, por onde passou e para onde foi”, afirmou o diretor de Regulação da autarquia, Gilneu Vivan, em entrevista à imprensa, ressaltando que todas as instituições que atuam no setor estarão sob supervisão do BC.

Outra resolução cria regras para autorização e operação das SPSVAs, além de atualizar normas para outros segmentos, como corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Também foram especificados processos e prazos para que as instituições que já prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos.

Câmbio e capitais internacionais

A regulamentação ainda define que algumas atividades com ativos virtuais serão tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

  • pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
  • transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  • transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
  • compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

As novas regras são fruto de quatro consultas públicas feitas pelo BC desde 2023.

Repercussão

A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) classificou a medida de marco histórico.

“As resoluções do Banco Central representam um passo decisivo para a maturidade e institucionalização do setor cripto no Brasil. É o resultado de um diálogo técnico e construtivo entre o regulador e o mercado, que trará mais segurança jurídica, competitividade e estabilidade para todos os agentes do ecossistema”, disse Bernardo Srur, CEO da ABcripto.

A associação aponta, no entanto,  pontos de atenção quanto ao prazo de adequação curto e ao capital mínimo exigido, que veio cerca de dez vezes superior ao valor proposto na consulta pública. “Esses fatores ainda geram questionamentos no setor. É importante garantir que a regulação fortaleça a confiança e a integridade do mercado, mas sem criar barreiras desproporcionais que possam limitar a competitividade ou desestimular novos entrantes”, afirmou Srur.