20/11/2025 - 6:30
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) funciona como um seguro para depositantes e investidores de instituições financeiras e bancárias em caso de liquidação, intervenção ou falência dessas instituições.
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Com a intervenção de 120 dias e a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada pelo Banco Central na terça-feira, 18, o FGC fará o reembolso de créditos aos clientes da instituição. O Fundo calcula que deve fazer o pagamento para 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia.
O volume deve chegar a R$ 41 bilhões, marcando o maior resgate nos 30 anos de existência do FGC. Até então, o posto era ocupado pelo Banco Bamerindus, que levou a um total de R$ 3,7 bilhões em resgate em 1997, o equivalente a R$ 19,6 bilhões se corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo). Em número de clientes, o maior resgate segue sendo para o Bamerindus, com mais de 3,9 milhões de clientes pagos na época.
Segundo o FGC, o fundo acumulava, até setembro, um patrimônio de R$ 160 bilhões, sendo R$ 122 bilhões de recursos líquidos em caixa para realizar o compromisso.
Quando será feito o reembolso aos clientes?
Primeiramente, o Banco Central vai nomear um administrador para assumir a gestão da instituição em liquidação. Então, será elaborada uma lista detalhada dos credores do banco.
Após esse processo ser concluído, é que o FGC inicia o processo de reembolso. Segundo o Fundo, os pagamentos podem ser feitos a partir de 48 horas após o início do processo de reembolso, e podem levar, em média, cerca de 30 dias.
“O pagamento da garantia pelo FGC será realizado após o envio da base pelo Liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central). Atos do Presidente do Banco Central n.º 1.369, 1.371, 1.372 e 1.373. Os pagamentos serão efetuados conforme Regulamento do FGC e a partir dos dados e valores indicados pelo Liquidante (responsável legal indicado pelo Banco Central). Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o processo de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, diz comunicado publicado pelo Fundo.
O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
Quanto será pago?
O FGC reembolsa até o valor limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.
Cada investidor receberá o saldo remanescente na conta, ou seja, o valor aportado mais os rendimentos até a data da liquidação do banco, que foi em 18 de novembro. “Saldo é a soma do principal investido e os rendimentos”. O rendimento a ser considerado, segundo o FGC, será o valor registrado na contabilidade da instituição financeira para aquele ativo, ou seja, a taxa de emissão na curva do papel para a data da liquidação.
Será desconto do valor total da garantia a ser paga os impostos e/ou taxas devidos. “O valor do imposto retido será recolhido à Receita Federal pela instituição financeira sob regime especial, caso o credor seja cliente direto, ou se for cliente indireto, pela corretora/distribuidora/outra IF, através da qual o credor tenha feito seu investimento. No prazo devido, a instituição financeira ou corretora/distribuidora/outra IF enviará ao credor o informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda”, informa o FGC.
Como fazer a solicitação de pagamento ao FGC
Para solicitar o reembolso, o investidor deve fazer o pedido por meio do aplicativo (app) do FGC, que está disponível nas versões iOS e Android. Basta preencher o cadastro com as informações solicitadas e fazer o pedido.
É possível receber notificações para acompanhar o seu pedido. Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.
O valor será depositado em conta bancária de mesma titularidade.
No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível solicitar o pagamento de garantia.
São garantidos pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
