17/07/2025 - 17:10
Bancos e instituições financeiras que não realizaram a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) durante a suspensão de decreto que aumentou alíquotas do tributo não são obrigados a fazer a cobrança retroativamente, de acordo com a Receita Federal.
A Receita também afirmou que irá avaliar a situação em relação aos contribuintes “e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
Na quarta-feira, 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar que retoma a vigência da maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou alíquotas do IOF, prevendo retorno da eficácia da medida de forma retroativa, com efeito desde sua edição.
Com Reuters