O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, anunciou nesta  segunda-feira, 21, que os Estados e o Distrito Federal poderão acionar  um benefício adicional no alongamento da dívida desde que apresentem  contrapartidas adicionais. Segundo Barbosa, será possível, no curto  prazo, reduzir em 40% a prestação das dívidas pagas à União por 24  meses. Essa redução será incorporada ao saldo e será paga ao longo dos  20 anos. “A estimativa é que essa diminuição pode dar uma redução  adicional de R$ 3,5 bilhões em 2016, R$ 7,2 bilhões em 2017 e R$ 3,9  bilhões em 2018 se todos os Estados optarem por essa redução”, disse  Barbosa.

Para aderir a este benefício, os Estados terão que  reduzir em 20% as despesas com cargo de livre provimento e não poderão  realizar novas operações de crédito pelo dobro do período da vigência da  carência.

Na proposta inicial de alongamento de 20 anos, o  dirigente da Fazenda esclareceu que a redução de 10% com cargos de  confiança como contrapartida será com base na folha de pagamento de 2014  e terá de vigorar por 24 meses depois da assinatura. De acordo com o  ministro, se as contrapartidas forem descumpridas, os Estados voltarão  ao cronograma original.

Barbosa afirmou ainda que, entre as  medidas permanentes e estruturais, os Estados terão de adotar uma Lei  de Responsabilidade Fiscal Estadual com regime de previdência  complementar com elevação gradual das alíquotas de contribuição para 14%  por parte dos servidores e 28% por parte do governo.

Outra  medida que os Estados precisarão adotar está a padronização das  estatísticas fiscais. “A ideia é construir sistema que tenhamos  demonstrativo do resultado dos Estados como temos do Tesouro”, disse  Barbosa.

Os Estados precisarão ainda limitar as despesas  orçamentárias não financeira a 90% da receita corrente líquida, assim,  terão 10% da receita corrente líquida ou para fazer primário ou usar com  investimentos em educação, transporte e Saúde.

Nas  despesas com pessoal, será preciso incorporar os gastos com  terceirizados utilizando a remuneração bruta do servidor. “A ideia é que  todo mundo tenha o mesmo conceito de despesa de pessoal”, explicou o  ministro.

A elaboração de um programa plurianual com  validade de quatro anos de despesa de pessoal também está presente nas  contrapartidas que os Estados precisarão adotar. “O objetivo é dar  previsibilidade à evolução da folha de pagamento, a União tem tentado  fazer isso”, esclareceu Barbosa.

Não será permitido ainda  conceder aumento e vantagens a funcionários nos últimos seis meses de  governo. O ministro reafirmou que, em alguns Estados, foram concedidos  aumentos com efeito para o governo seguinte. Outra medida será o alerta  para despesa com pessoal, que será acionado quando o Estado atingir 85%  do limite; antes, esse alerta era acionado com 90% do limite. “A medida  significa maior controle sobre a folha de pagamento dos Estados”,  afirmou o ministro.

Para o enquadramento dos Estados com as  despesas de pessoal, Barbosa afirmou que será dado prazo de 10 anos  para o enquadramento dos Estados nos limites da LRF, desde que cumpram  10% por ano.

Impacto

O pacote de  auxílio a Estados poderá ter um impacto fiscal de até R$ 45,5 bilhões  até 2018. Esse valor será alcançado se todos os Estados aderirem a todos  os benefícios colocados à mesa pelo governo federal – o alongamento da  dívida com a União em até 20 anos, um desconto de 40% nas parcelas por  até dois anos e o alongamento da dívida com o BNDES por até 10 anos.

Para  o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, esse impacto deverá ser menor,  já que nem todos os Estados vão aderir ao desconto na parcela, que tem  como contrapartida a proibição de contratação de novos empréstimos.  ”Vários Estados apontaram que não pretendem utilizar a redução de 40%”,  afirmou Barbosa.

O impacto máximo do pacote em 2016 é de R$ 9,6 bilhões. Em 2017, é de R$ 18,6 bilhões e, em 2018, 17,3 bilhões.

O  ministro espera que o projeto de lei de auxílio aos Estados seja  aprovado ainda no primeiro semestre. A ideia é enviar o texto, que prevê  também contrapartidas fiscais, até amanhã. Os Estados terão 180 dias  para atender as contrapartidas, a partir da aprovação do projeto.