O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retificou uma fala feita na abertura do ano judiciário, na última segunda-feira, 3, sobre os gastos do Ministério Público e da Defensoria Pública estarem inclusos nos gastos do Judiciário. A correção foi feita após o trecho do discurso do ministro ser contestado nas “notas da comunidade” no X (antigo Twitter).

“O custo do Judiciário é lembrado com frequência, e o Judiciário de fato tem um custo relevante. Custamos R$ 132,8 bilhões ao País, 1,2% do PIB, mas esse custo inclui o Ministério Público e a Defensoria Pública”, disse o ministro na segunda-feira.

A nota da comunidade corrigiu a informação sobre os custos do Judiciário incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública. Segundo dados referentes a 2023 da publicação “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor não engloba as despesas das duas instituições citadas por Barroso.

“Em relatório do Tesouro Nacional ao qual tive acesso, no cálculo do custo do Poder Judiciário estavam incluídos, igualmente, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Retive essa informação. No entanto, nos dados divulgados pelo Justiça em Números, publicados pelo Conselho Nacional de Justiça, os custos dessas duas instituições não estavam computados. Foi, portanto, uma informação imprecisa que venho retificar na primeira oportunidade”, retificou Barroso em declaração feita nesta quarta, 5.

Críticas equivocadas

O ministro disse que as críticas aos gastos do Judiciário são equivocadas. “Desde

2017, o Judiciário Federal vive com o mesmo orçamento”, afirmou no início da primeira sessão presencial da Corte do ano. “A propósito, em 2024, devolvemos ao Tesouro R$ 406 milhões não gastos”, repetiu.

“Se algum dos órgãos do Judiciário federal apresentar orçamento fora do padrão, ele sofre uma trava automática da Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão do Ministério do Planejamento”, destacou Barroso.

Ele ressaltou que o Judiciário dos Estados, ao contrário do Federal, não está sujeita ao arcabouço fiscal. “Com algum grau de incompreensão acerca do sistema de justiça, matéria recentemente publicada contesta esses números, sem ser capaz de distinguir o Judiciário federal do Judiciário dos Estados. Estes não estão sujeitos ao teto e ao arcabouço fiscal, que só vale no plano da União. No Brasil, Estados têm autonomia”, disse o ministro.