O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 13, a legitimidade da condução coercitiva para interrogatório de um acusado que não atender a uma prévia intimação. Barroso também defendeu a legitimidade da condução coercitiva nas hipóteses em que seria possível a prisão cautelar do investigado, acompanhando o entendimento firmado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

“A condução coercitiva do investigado, quando haja fundamento razoável, esta possibilidade é a prática da maior parte das democracias do mundo, sendo que em boa parte deles não se exige sequer a ordem judicial. A própria polícia pode fazer a condução”, disse Barroso na sessão plenária desta quarta-feira. No caso do Brasil, Barroso defendeu a condução coercitiva mediante ordem judicial.

O STF retomou nesta tarde o julgamento de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando foi vetado em decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

Indignação

Durante a leitura do voto, Barroso criticou a “súbita indignação contra a condução coercitiva” e ressaltou que o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestações encaminhadas ao STF, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.

“Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado”, comentou Barroso.

“E agora que juízes corajosos rompem pacto oligárquico e começam a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem”, prosseguiu o ministro.

Direito

Barroso aproveitou o discurso para dizer que aplica a todos, ricos e pobres, “o mesmo direito penal”.

“Não trato os pobres como se fossem invisíveis e os ricos como se fossem imunes. Nem viro os olhos pro outro lado se o réu for poderoso”, afirmou Barroso, relator de um inquérito que investiga o presidente Michel Temer e apura suspeitas de irregularidades em torno do decreto dos Portos.

“Acho que há uma velha ordem que precisa ser empurrada pra margem da história e é nosso papel empurrá-la. Ninguém deseja Estado policial, uma sociedade punitiva, mas aqui é preciso fazer esclarecimento: o Estado que pune um empresário que ganha licitação porque pagou propina não é Estado policial, é Estado de Justiça”, concluiu o ministro.