O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs adiar o início de vigência da correção monetária do FGTS para 2026 devido à tragédia no Rio Grande do Sul. Antes, ele havia votado para que os saldos fossem atualizados a partir de 2025.

O Supremo retomou na tarde desta quarta-feira, 12, o julgamento como o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista. Entenda o que está em jogo.

Zanin e Dino votam

O ministro Cristiano Zanin votou para manter a correção do FGTS na forma atual, a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Para ele, o fundo “não configura direito ao crédito” e “deve ser considerado em sua inteireza, e não como uma espécie de investimento do trabalhador”.

Ele ponderou que, se o colegiado declarar a inconstitucionalidade da correção na forma atual, ele irá aderir à proposta do governo para corrigir os saldos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O ministro Flávio Dino votou a favor da proposta do governo para manter a correção do FGTS na forma atual, a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), desde que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs esta via após negociação com centrais sindicais.

Há três posições distintas: são três votos para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança com efeitos somente a partir da decisão do STF, um para manter a remuneração atual e um para manter a forma atual desde que a correção alcance o IPCA. Não há nenhum voto para determinar o pagamento retroativo dos saldos atualizados desde 1999.

Entenda o julgamento

Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.

A União, após acordo com centrais sindicais, defendeu a manutenção da remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo).

O governo estima impacto de R$ 19,9 bilhões em 6 anos caso o cenário defendido por Barroso se confirme. Se o STF mandar corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 esse índice rende próximo a 0 e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.