Nesta sexta-feira (12), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho que impedia as empresas de exigirem comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos funcionários.

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De acordo com matéria do G1, com a mudança, os empregadores podem exigir o comprovante de seus empregados. Além disso, as empresas também poderão demitir o funcionário que não se vacinar, mas a orientação do ministro é que a medida só seja adotada em último caso.

No entanto, a exigência não deve ser aplicada para pessoas que tenham contraindicação médica quanto às vacinas. A regra do Ministério do Trabalho contraria as decisões da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho para estas situações.