20/06/2017 - 21:56
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender um dispositivo de uma lei do município de Paranaguá (PR) que proibia expressamente a adoção de políticas de ensino sobre gênero e orientação sexual nas escolas.
A lei municipal 3.468, de 23 de junho de 2015, dispõe sobre o do Plano Municipal de Educação de Paranaguá. O artigo 3º prevê que são diretrizes do plano a “promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, sendo vedada entretanto a adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual'”.
“A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença”, escreveu Barroso em sua decisão.
“Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, afirmou o ministro.
Em sua decisão, Barroso destacou que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, que transexuais têm dificuldade de permanecer na escola e que não são incomuns atos de discriminação contra homossexuais.
“É importante considerar, ainda, que os alunos são seres em formação, que naturalmente experimentam a sua própria sexualidade, que desenvolvem suas identidades de gênero, sua orientação sexual, e que elas podem ou não corresponder ao padrão cultural naturalizado. A educação sobre o assunto pode ser, assim, essencial para sua autocompreensão, para assegurar sua própria liberdade, sua autonomia, bem como para proteger o estudante contra a discriminação e contra ameaças de cunho sexual”, concluiu o ministro.
A liminar concedida por Barroso no último dia 16 de junho será submetida ao plenário do STF, que poderá referendá-la ou não. O ministro também solicitou informações ao prefeito de Paranaguá e à Câmara Municipal, além de pedir que a Advocacia-Geral da União (AGI) se manifeste sobre o caso.