Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Banco Central disse estudar, com outros órgãos públicos, um novo sistema de fiscalização para rastrear a cadeia do ouro, desde a extração em áreas de garimpo. O BC também disse avaliar a adoção de notas fiscais eletrônicas para as primeiras aquisições de ouro, o que possibilitaria a supervisão da atividade. As informações foram prestadas a pedido do ministro Gilmar Mendes, que é relator de ação apresentada pelo PV.

“Insta registrar que há em curso colaborações entre órgãos e entidades públicos para encontrar soluções tecnológicas que permitam tornar as transações com o ouro recém extraído mais transparentes e auditáveis”, afirmou o BC, que também ressaltou que o Ministério Público tem participado das iniciativas.

O PV questiona o trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), que são autorizadas pelo BC, comprarem ouro com base no “princípio da boa-fé”, a partir de informações prestadas pelos vendedores.

“Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, para além das informações prestadas pelos vendedores, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude”, sustenta o partido na petição.

No ofício enviado ao STF, o BC destacou, contudo, que “a fiscalização que compete ao Banco Central é tão somente a da regularidade da contabilização do ouro nos registros contábeis das entidades sujeitas à sua supervisão” e que a competência para fiscalização do ouro é exclusiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Secretaria da Receita Federal, no âmbito tributário.

O assunto ganhou novos contornos recentemente devido à crise humanitária dos ianomâmis, cujas mazelas são atribuídas, em parte, ao garimpo ilegal na região da reserva indígena. Como mostrou reportagem da Folha de S.Paulo, o “princípio da boa-fé” pode acabar “limpando” o ouro obtido em garimpo ilegal.

Em sua petição inicial, o PV alega que a lei de 2013 viola diversos princípios constitucionais e pede a concessão de medida cautelar do STF para suspender os efeitos do trecho que trata do princípio da boa-fé, bem como que seja declarado inconstitucional o referido dispositivo legal, inclusive retroativamente.

Além do BC, a ANM também terá de prestar informações a Gilmar, que só então analisará a concessão da liminar pleiteada.