O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terça-feira, 3, uma resolução conjunta para regulamentar fluxos, estoques, prestação de informações e registro de investidores estrangeiros nos mercados financeiros e de valores mobiliários do Brasil. A medida entra em vigor em 1º de janeiro.

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A autoridade monetária afirmou, por meio de nota, que o texto deve resultar em “maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil.” A regulamentação levou em conta 168 sugestões de 19 participantes de uma consulta pública.

Segundo o BC, a regulação simplifica procedimentos para pessoas naturais estrangeiras.

Veja as mudanças:

  • Simplifica a obrigação de constituição de custodiante antes do início das operações
  • Facilita aplicações via conta de não-residente e conta de pagamento pré-paga, mantendo requerimentos de constituição de representante
  • Registro na CVM apenas para aplicações em valores mobiliários de pessoa jurídica não residente
  • Fim do Registro Regulatório Eletrônico Módulo Portfólio (RDE-Portfólio)
  • Expansão de ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs)
  • Fim da necessidade de operações de câmbio e transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório
  • Aumenta a possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação no país de derivativos agropecuários
  • Permite a ampliação das possibilidades de captação de recursos de não residentes por meio da emissão de Depositary Receipts no exterior (como ADRs ou GDRs)