19/11/2025 - 20:12
O Banco Central esclareceu que não há requisitos mínimos ou padrões a serem adotados pelas instituições para avaliar se uma conta tem “fundada suspeita” de envolvimento em fraude, ficando a cargo de cada instituição.
A informação consta em comunicado publicado nesta quarta-feira, 19, no qual a autarquia responde dúvidas sobre a Resolução 501/2025, que obriga instituições autorizadas a rejeitarem transações de pagamentos que tenham como destinatário contas com essa avaliação.
Segundo o BC, nesta análise, as instituições também devem observar, se houver, o disposto sobre o tema nas regulamentações específicas de cada arranjo de pagamento, como o regulamento do arranjo Pix.
A identificação pode ser feita tanto pela instituição remetente quanto pela destinatária. A responsável pela detecção deve manter registro das informações e documentos que a embasaram.
Esse diagnóstico pode ser feito a qualquer momento pelas instituições, mas a rejeição da transação por esse motivo só pode ocorrer antes de sua liquidação. Se a constatação de fundada suspeita ocorrer depois da liquidação, a instituição deve rejeitar novas transações de pagamento que tenham essa conta como destino e observar as demais regras previstas na regulamentação vigente.
O BC detalha que essa regra é aplicável para contas de pessoas físicas e jurídicas. Diz ainda que não há previsão de códigos específicos para a rejeição das transações em decorrência dessa avaliação, mas que os arranjos de pagamento poderão defini-los. No entanto, enfatiza que a falta deles não pode ser usada como justificativa para uma não rejeição em caso de fundada suspeita.
Pontua ainda que, se a rejeição for feita pela instituição destinatária, ela deve comunicar o titular da conta “de forma tempestiva”. Já se for pela remetente, essa obrigação deixa de existir, mas ela pode avisar seu cliente pagador.
Afirma também que as instituições devem permitir que os clientes façam eventuais solicitações de revisão da avaliação de fundada suspeita nos canais de atendimento. E esclarece que a rejeição de transações de pagamentos prevista pela regra não é equivalente a um bloqueio cautelar, já que a rejeição implica em recusa da liquidação.
Instituições não autorizadas
O BC também esclarece quais as responsabilidades das instituições de pagamentos não autorizadas que atuam como participantes contratantes no âmbito do Pix.
Sendo elas responsáveis pelas contas remetentes e destinatárias dos recursos, cabe a elas o monitoramento das transações de pagamento, inclusive pela avaliação quanto à fundada suspeita de envolvimento de fraude.
Além disso, diz que as instituições participantes contratadas para atuarem como participante responsável devem possuir mecanismos robustos e capacidade técnica e operacional para executar as atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos, cabendo a elas “monitoramento das transações de pagamento originadas pelas instituições contratantes, inclusive quanto a fundada suspeita de fraude”.