O Banco Central lançou nesta quinta-feira, 6, novos mecanismos de segurança para o Pix, em uma tentativa de coibir golpes. Instituições participantes do arranjo passam a ter de garantir que nomes de pessoas e empresas vinculadas a chaves Pix estejam em conformidade com bases da Receita Federal.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal”, afirma o BC, em nota. “A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix.”

Instituições financeiras e de pagamento deverão verificar a conformidade entre os nomes e as bases de CPF e CNPJ sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix. Essas operações incluem registro, alteração de informações, portabilidade e reivindicação de posse.

“Os participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal”, informou a autarquia. “CPFs com situação cadastral ‘suspensa’, ‘cancelada’, ‘titular falecido’ e ‘nula’ e CNPJs com situação cadastral ‘suspensa’, ‘inapta’, ‘baixada’ e ‘nula’ não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.”

O próprio BC vai monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades às instituições que falhem no processo. Além disso, a própria autarquia está trabalhando para detectar ativamente chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, em uma “segunda linha de defesa” que visa garantir que participantes ajustem ou excluam as chaves.

Como parte dos novos mecanismos de segurança, o BC proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias Pix. Pessoas e empresas também ficam proibidas de reivindicar a posse de chaves do tipo e-mail, que não podem mais mudar de dono. Apenas as chaves vinculadas a números de celular podem ter a titularidade alterada.

O BC também liberou a devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. “A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados”, disse a autarquia.