18/01/2018 - 18:37
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 18, em reunião extraordinária, a Resolução nº 4.624, que estabelece nova metodologia para cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Em nota publicada há pouco, o BC informa que a “nova metodologia mantém a TBF e a TR nos mesmos níveis que vinham sendo praticados e será baseada nas taxas de títulos do Tesouro Nacional, deixando de seguir as dos certificados e recibos de depósitos bancários (CDBs/RDBs) prefixados”.
Conforme o BC, essa mudança passa a vigorar em 1º de fevereiro. “Nos últimos anos, a evolução do mercado financeiro e a estabilização da economia têm reforçado a tendência de redução de operações com CDBs/RDBs prefixados com os prazos estabelecidos na metodologia até então em vigor, o que poderia provocar, no futuro, a redução da representatividade da TBF e da TR”, registrou o BC em nota, ao apresentar os motivos para a mudança na forma de cálculo das taxas. “A nova metodologia elimina esse risco, sem alterar o nível da TBF e TR”, disse o BC.
De acordo com a instituição, a nova forma de cálculo passa a incorporar um mercado com maior liquidez: o de títulos do Tesouro Nacional. “A base de dados para a formação da TBF será composta das taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN) praticadas nas operações definitivas no âmbito do mercado secundário e registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)”, informou o BC. “A TBF de um mês será uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior ao prazo de um mês, seguida da aplicação, ao valor resultante, de um fator multiplicativo fixado em 0,93 (noventa e três centésimos), procedimento necessário para ajustar a diferença entre as taxas das LTNs e as dos CDBs/RDBs de mesmo prazo.”
Pela resolução, a TR, por sua vez, será obtida por meio da aplicação de um redutor “R” sobre a TBF. Na resolução, é possível verificar detalhes sobre a forma de cálculo deste redutor.