22/04/2021 - 16:21
O Banco Central reduziu nesta quinta-feira, 22, por meio da Resolução BCB nº 89, as exigências de funcionamento para os arranjos de pagamento de menor porte. Pela resolução, foram estabelecidos dois critérios para enquadramento dos arranjos no que diz respeito à necessidade de autorização e supervisão pelo BC.
No primeiro caso, o BC definiu o que são os arranjos de pagamento de propósitos limitados, que não serão enquadrados no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Na prática, conforme o chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Sistema Financeiro do BC, Angelo Duarte, estes arranjos terão “mais liberdade” para atuar, com menos regulação.
Este é o caso de arranjos que oferecem serviços específicos, como o pagamento de estacionamentos ou pedágios. Pela norma, eles não precisarão de autorização para funcionar, nem passarão pela supervisão do BC.
O segundo critério está ligado à volumetria. Arranjos de pagamentos abertos e fechados que movimentarem até R$ 20 bilhões em 12 meses ou tiverem até 100 milhões de transações no mesmo período também não precisarão integrar o SPB. Em outras palavras, também estarão sujeitos a menos regulação. Os limites anteriores eram de R$ 500 milhões ou 50 milhões de transações, respectivamente.
Os arranjos de pagamento abertos ou fechados que ultrapassarem os novos parâmetros precisarão de autorização do BC para funcionamento e estarão sujeitos à fiscalização.
Um arranjo é considerado fechado quando a instituição que o cria também é responsável pela habilitação e pelos demais aspectos do funcionamento do sistema. Já um arranjo aberto permite a participação de diversas instituições – é o caso de arranjos de pagamento ligado a cartões, por exemplo.
Outra mudança trazida pela resolução de hoje diz respeito à possibilidade de um lojista fazer a antecipação de recebíveis de cartão em qualquer dia da semana, a qualquer hora. Até então, isso só era possível uma vez a cada dia útil. Com a mudança, o BC buscar dar flexibilidade aos lojistas, já que hoje boa parte das transações comerciais também é realizada fora dos dias úteis e em horários não tradicionais.