O governo federal isentou os beneficiários de programas de assistência social Bolsa Família, além de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), de quitar parcelas de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida. Confira aqui a portaria do Diário Oficial (DO) na íntegra.

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Segundo o texto, os agentes financeiros – no caso, a Caixa Econômica – terá 30 dias a partir da publicação em DO para suspenderem as cobranças das prestações.

Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80. Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.

Com informações da Agência Brasil