Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não terão seus pagamentos bloqueados por falta de prova de vida durante um período de seis meses, informou o Ministério da Previdência Social (MPS). A medida vale desde 1 de janeiro de 2025 e poderá ser estendida por mais seis meses.

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A medida sucede outra portaria que expirou em dezembro e estabelecia a realização da prova de vida pelo próprio INSS. Para preencher o vácuo entre a antiga medida e a falta de uma nova publicação, o INSS suspendeu de forma temporária a prova de vida como critério para encerrar o benefício.

A prova de vida é realizada por meio do cruzamento de dados de órgãos públicos e de interações do beneficiário, tais como acesso à rede Meu INSS com o selo ouro; saque do benefício ou empréstimo consignado em instituição financeira com biometria; atendimento em uma agência do INSS e atualização do CadÚnico feita pelo beneficiário.

O INSS aproveitou o anúncio para alertar beneficiários contra golpistas que vão até a casa das pessoas e fingem ser funcionários do órgão. ” A autarquia reitera que não faz esse tipo de ação e orienta os beneficiários a não atenderem a esse tipo de visita”, diz.

“O INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. A informação e as fotos divulgadas em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado.”

 

O quer vale como comprovação de vida

Atualmente são utilizadas as seguintes interações do cidadão para batimento de dados:

I – acesso ao Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;

III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Principais dúvidas

1 – Que dados o INSS usa para realizar a prova de vida?

São considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.

Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:

I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;

II – nas instituições financeiras (banco) quando:

a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.

III – atendimento:

a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.

b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.

IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;

V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.


2 – Como o INSS faz o batimento de dados?

O INSS recebe de bases governamentais e entidades parceiras as informações e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários. Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

3 – A data da prova de vida é no mês de aniversário?

Não. Desde a publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.

4 – Como saber se minha prova de vida foi realizada?

A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

5 – É possível fazer prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.