A Associação Latino-Americana de Internet (Alai), que representa os interesses de multinacionais de tecnologia, fez críticas ao projeto de lei 4675/2025 sobre regulação econômica, que foi encaminhado nesta semana pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso.

“Trata-se de uma proposta que altera de forma estrutural a política concorrencial no País, com repercussões para a inovação e o desenvolvimento econômico do Brasil, e que, por isso, deve ser avaliada com cautela”, afirmou, em nota. “Criar uma categoria regulatória autônoma gera distorções e insegurança.”

O projeto prevê que empresas de tecnologia com faturamento acima de R$ 5 bilhões no Brasil, ou de R$ 50 bilhões no mundo, sejam monitoradas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Assim, será criada uma nova área interna, a Superintendência de Mercados Digitais do Cade, para avaliar se há risco de infrações concorrenciais na forma de atuação dessas empresas, conforme mostrou o Estadão/Broadcast.

A Alai tem 12 membros: Google, Meta (dona de WhatsApp, Instagram e Facebook), X, TikTok, Amazon, Mercado Livre, Airbnb, Rappi, Discord, Expedia, Hotmart e Didi. Apesar de representar as empresas de plataformas digitais, a associação avaliou que o alcance do projeto pode afetar empresas de diferentes setores que utilizam tecnologias digitais em seus modelos de negócio.

A entidade argumentou que a criação de uma categoria regulatória autônoma dentro do Cade gera distorções e insegurança, uma vez que não existem “mercados digitais” apartados do restante da economia. “Todos os setores, do agronegócio ao varejo, utilizam tecnologias digitais em seus modelos de negócio”, pondera.

A associação também disse a faixa de corte de receita e os critérios qualitativos descritos nos projeto são genéricos e podem dar espaço para “designações casuísticas”. Segundo a instituição, o PL cria exigências restritivas à atividade econômica, como interoperabilidade, portabilidade e notificações de concentrações, sem comprovação de falhas de mercado nem de riscos de efeitos anticompetitivos. A Alai também reclamou que o projeto vai gerar custos e exigências desproporcionais para as empresas, como relatórios periódicos, auditorias independentes e possíveis multas elevadas.

“Há uma mudança estrutural na política concorrencial, com a substituição da análise baseada em evidências de dano por um regime regulatório preventivo oneroso, sem diagnóstico claro que o justifique”, apontou. “O PL confere a órgãos e entidades da administração pública federal a prerrogativa de provocar processos de designação e imposição de obrigações, que seriam instaurados de imediato. Isso pode resultar em sobrecarga, politização e judicialização, fragilizando a segurança jurídica”.

A Alai observou ainda que o projeto de lei brasileiro tem semelhanças com as legislações europeias – Digital Markets Act (DMA) e o Digital Markets, Competition and Consumer Act (DMCC). A Alai afirmou que essas legislações europeias ainda não foram testadas, nem mostraram benefícios concretos. Pelo contrário: aumentaram custos de compliance, geraram atrasos para startups no acesso a inovações em inteligência artificial, prejudicaram os consumidores ao restringi-los a produtos de menor qualidade, e geraram perdas para pequenas empresas que se beneficiam da publicidade digital para competir, segundo a Alai.

“O Brasil não deve repetir os mesmos equívocos. Diferentemente da Europa, as empresas brasileiras efetivamente desenvolveram opções locais de modelos globais de negócios, e frequentemente têm melhor desempenho que seus concorrentes internacionais, particularmente no varejo”, argumentou.

O governo brasileiro, por sua vez, levou o projeto adiante por enxergar um benefício de economia processual para o Cade. Ao colocar prazos e garantias, o texto deverá facilitar as análises do órgão antitruste, pois o próprio Cade identificou o desafio de conseguir atuar a tempo e desenhar os remédios corretos para as condutas anticompetitivas, defendeu o diretor de programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Alexandre Ferreira.