O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a exigência de biometria facial para a concessão, manutenção e renovação de benefícios. A medida visa reforçar a segurança dos dados e combater fraudes, afetando principalmente novos solicitantes e prevendo mudanças graduais nos documentos aceitos até 2028.

O que aconteceu

  • O INSS passa a exigir a biometria facial para a concessão e renovação de diversos benefícios.
  • A validação pode ser feita pelos aplicativos Gov.br e Meu INSS, com prazos específicos para a aceitação de documentos.
  • Grupos como idosos acima de 80 anos, migrantes e pessoas com problemas de saúde podem ser dispensados da exigência.

A exigência, no entanto, ocorre de maneira diferente para quem já recebe um benefício e para quem pretende solicitar um novo pagamento. Atualmente, a biometria é obrigatória para quem vai dar entrada em aposentadorias, pensões, auxílios ou outros benefícios do INSS.

Para novos requerimentos, o Instituto informa que a análise dependerá da comprovação biométrica validada. Já aposentados e pensionistas que recebem o benefício normalmente não precisam comparecer imediatamente a uma agência nem terão os pagamentos suspensos de forma automática por causa da nova regra.

Como realizar a validação biométrica?

A validação pode ser realizada por meio dos aplicativos oficiais Gov.br e Meu INSS. O segurado deve procurar os aplicativos nas lojas oficiais do celular e conferir se o desenvolvedor indicado é o Governo do Brasil.

Depois de instalar os aplicativos, é necessário acessar a conta Gov.br com CPF e senha. Caso seja identificada a necessidade de validação, o sistema disponibilizará a opção de **Reconhecimento Facial**.

O usuário deverá permitir o acesso à câmera do celular e seguir as orientações apresentadas na tela para concluir o procedimento.

Após a validação, o reconhecimento facial fica associado aos dados do cidadão e pode facilitar o acesso a serviços públicos digitais. A conta Gov.br também pode ser elevada aos níveis Prata ou Ouro, conforme os critérios da plataforma.

Quem está isento da exigência de biometria?

De acordo com o Governo Federal, algumas pessoas podem ser dispensadas da exigência, desde que comprovem a situação. Estão entre os grupos:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão de condições de saúde ou deficiência;
  • Pessoas que vivem em localidades de difícil acesso.

A dispensa não significa necessariamente que o cidadão esteja livre de qualquer procedimento de comprovação. A situação deverá ser demonstrada conforme as regras estabelecidas pelo INSS.

Quais os prazos para a biometria facial?

Os documentos aceitos para comprovação da biometria vão mudar gradualmente nos próximos anos.

  • Até 31 de dezembro de 2026, a verificação biométrica poderá ser feita por meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor, Passaporte ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).
  • Até 31 de dezembro de 2027, ainda poderá ser utilizado um cadastro biométrico já existente da CNH, do Título de Eleitor ou do Passaporte, desde que a biometria tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
  • Cadastros biométricos feitos na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte a partir de 1º de janeiro de 2027 não poderão ser utilizados para essa finalidade. Nesse caso, será necessária a emissão da CIN.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para os processos de concessão, manutenção e renovação de benefícios.

 

 

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