Novembro é considerado o mês da Black Friday no varejo, e o período conta com descontos robustos e ofertas prometidas pelas marcas. Segundo José de Almeida, professor de Direito da Universidade Cidade de S. Paulo, são comuns em promoções de larga escala a presença de oportunistas visando fraudar os consumidores.

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Por isso, diz ele, é importante, antes de efetuar o pagamento em compras, se certificar da idoneidade do fornecedor. “Tal informação pode ser obtida em diversos sites, entre eles, o Reclame Aqui, pois uma simples consulta pode coibir a ocorrência de diversos dissabores”, explica.

Luciana Picanço, professora de Direito, tecnologia e informação das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), alerta que a consulta na plataforma contém o percentual de reclamações resolvidas.

“Outra dica é inserir a razão social da empresa no site do Tribunal da sua região (no Rio de Janeiro, por exemplo, é o https://www.tjrj.jus.br; em São Paulo, é o https://www.tjsp.jus.br/) e confira se a empresa possui muitos processos sobre contratos de consumo”, orienta.

Em caso de problemas na compra, como envio de item errado, cobrança maior do que no valor anunciado ou até mesmo atraso na entrega, o consumidor deverá contatar a empresa responsável para solucionar o problema; se não conseguir ou se o problema permanecer, poderá:

  • ir até o Procon mais perto de sua residência;
  • ir ao Juizado Especial Civil mais perto de sua residência.

Em ambos os casos, deverá levar consigo seus documentos pessoais, comprovante de residência e todos os comprovantes da compra realizada. Importante também conferir o CNPJ da empresa contratada e, sempre que possível, fazer a consulta no site da Receita federal para conferir os dados essenciais para a citação da mesma: endereço, telefone, razão social e outros.

Reclamação online no Procon

Também é possível abrir reclamação no site do Procon de cada estado. No Procon-SP, por exemplo, é preciso criar uma conta e acessar com login e senha. Após acessar, clique em ‘Novo Atendimento’, escolha a opção ‘Reclamação’ e siga as instruções.

Entre as opções oferecidas no período, o cliente pode escolher:

  • Produtos Falsificados
  • Black Friday
  • Falta de energia / Ressarcimento
  • Outra Compra/Contratação

Apenas o titular da compra poderá solicitar uma reclamação na internet. Caso não seja o titular da solicitação, deverá ir a um dos postos nos Poupatempos com uma procuração.

Me arrependi da compra; e agora?

Almeida também explicar que, para as compras feitas on-line, o consumidor tem o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra. “Não é preciso justificar o motivo, bastando informar que se arrependeu. Contudo, caso tenha havido despesas com o frete, o consumidor deverá ressarcir, apenas isso, ao fornecedor”, acrescenta.

O direito está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Os Órgãos de Proteção ao Consumidor dispõem de ferramenta on-line para a apresentação de reclamações. Basta acessar o site https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ e seguir os passos lá informados para registrar e acompanhar a situação da reclamação feita.