Durante a Black Friday, um momento importante no calendário comercial, muitos consumidores realizam suas compras, porém enfrentam a possibilidade de atrasos na entrega dos produtos adquiridos, especialmente ao realizar compras online.

É relevante enfatizar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de 7 dias após a realização de compras pela internet.

É sempre recomendável preservar uma relação amigável com o fornecedor ao tentar resolver essa situação de forma direta. Importante frisar que deve ser registrado todos os passos dessa negociação.

Caso não haja um acordo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se a entrega não ocorrer na data acordada, o consumidor tem o direito, a seu critério, de exigir o cumprimento compulsório da obrigação, nos termos da oferta, descrição ou publicidade.

A segunda opção consiste em aceitar um produto ou serviço equivalente, desde que acordado com o fornecedor e atendendo às necessidades do consumidor.

Uma terceira alternativa é rescindir a compra, com o consumidor tendo direito à devolução integral do valor pago, incluindo os custos de frete. Além disso, caso haja prejuízos decorrentes do atraso, o consumidor pode buscar compensações por esses danos.

Se nenhuma solução for encontrada, é viável registrar reclamações em plataformas como o Reclame Aqui. Além disso, existem canais governamentais, como os Procons e o consumidor.gov.br, que mediam questões entre consumidor e fornecedor. Em último recurso, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) para iniciar uma ação.