27/11/2020 - 13:06
Mesmo que o consumidor tenha se preparado para a Black Friday, com uma pesquisa de preços e checagem de sites, muitos varejistas utilizam a data para enrolar consumidores na hora de finalizar a compra e descumprem o Código de Defesa do Consumidor.
Saiba os seus direitos abaixo, nesta lista preparada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
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O site travou
Se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você a perdeu a promoção, você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta da mercadoria.
Desconfie de uma finalização da compra demorada
Após concluir uma compra, se você não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado, fique atento que pode ser uma pegadinha da loja. Mesmo assim alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada.
A compra foi cancelada
As compras realizadas pela internet, catálogos ou telefone podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito. Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto ou a devolução do valor pago.
Sempre guarde anúncios
Sabe aqueles anúncios que você guardou de pesquisas antes da Black Friday? Então, agora é a hora de usá-los. Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço e se a descrição do produto é a mesma.
Venda de produtos com defeito
Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), caso o defeito comprometa o uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Fique de olho no prazo de entrega
Caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor, se o prazo for descumprido.
Onde posso reclamar?
O Idec recomenda que o consumidor tente sempre, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Para isso, o Idec fornece diversas orientações e modelos de carta para você poder reivindicar uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).