A partir desta terça-feira, 18, os beneficiários do programa Bolsa Família começam a receber as parcelas de março. Aproximadamente 20,50 milhões de famílias, que englobam 53,88 milhões de pessoas, serão contempladas neste mês no programa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

No mês de março, o valor médio do benefício será de R$ 668,65 por família. Ao todo, o governo federal irá desembolsar R$ 13,7 bilhões no Bolsa Família neste mês. As mulheres correspondem a 58,3% das pessoas que recebem em março.

Para ter direito ao benefício, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja no máximo de R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber.

Os pagamentos do Bolsa Família ocorrem sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada, conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), exceto em dezembro, quando o cronograma é antecipado em cerca de uma semana para não coincidir com o feriado do Natal.

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Veja abaixo o calendário de março:

Confira o calendário completo:

Qual o valor do Bolsa Família e como se inscrever?

O valor mínimo é de R$ 600 por família inscrita, com adicionais a depender de cada composição. Os pagamentos são feitos pelo aplicativo Caixa Tem ou podem ser sacados em caixas eletrônicos por quem tem o cartão do programa social.

O Benefício Variável Familiar Nutriz, por sua vez, paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança.

O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

Para receber é preciso estar no Cadastro Único do Governo Federal, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.

Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o grupo de beneficiários. Todos os meses o programa identifica, de forma automatizada, quem será incluído e então inicia o pagamento.