09/10/2026 - 15:33
A dispensa de biometria no Bolsa Família está prevista até 31 de dezembro de 2026, conforme a prorrogação estabelecida pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23. A data encerra uma exceção à exigência, mas não estabelece, por si só, bloqueio automático dos pagamentos na virada do ano.
A medida alcança beneficiários e integrantes de famílias elegíveis identificadas no Cadastro Único. O texto fornecido informa que a portaria substituiu o limite anterior, de 30 de abril, pelo último dia de dezembro.
Biometria já registrada pode atender à exigência
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a base biométrica de referência. Em caráter transitório, o Decreto nº 12.561 admite registros da CNH e da identificação civil da Polícia Federal. A base de Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, integra as alternativas aceitas.
Isso significa que uma pessoa pode já possuir cadastro biométrico aproveitável pelo governo. No caso da Justiça Eleitoral, o que importa é a biometria registrada, não apenas a existência do título de eleitor.
CIN será a única base aceita a partir de 2028
As orientações do Governo Digital permitem utilizar até o fim de 2027 a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, desde que cadastrada até 31 de dezembro de 2026.
Registros feitos nessas bases a partir de janeiro de 2027 não poderão ser utilizados para essa finalidade. Nesse caso, será necessária a CIN. Pelo calendário divulgado, a partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria da nova identidade será aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Fim da dispensa não define corte automático do Bolsa Família
Na portaria onde a dispensa foi prorrogada, o encerramento da exceção não deve ser confundido com um calendário individual de bloqueio.
O decreto prevê implantação gradual da verificação biométrica. Determina que os órgãos responsáveis pelos benefícios estabeleçam os procedimentos para incorporar a conferência aos seus atendimentos.
O material fornecido não apresenta uma regra específica de interrupção automática do Bolsa Família em janeiro. A referência a bloqueio de valores aparece em outra hipótese: impossibilidade temporária de deslocamento por saúde ou deficiência, mediante comprovação.
Atualização do CadÚnico continua sendo uma obrigação separada
A dispensa de biometria não substitui a atualização do Cadastro Único. São procedimentos distintos: um trata da identificação da pessoa; o outro, das informações utilizadas para avaliar o acesso aos programas sociais.
O inciso alterado sobre o Bolsa Família não menciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, a prorrogação não deve ser apresentada como uma regra indistinta para todos os benefícios.
Quem não tem biometria pode emitir a CIN
Para quem não possui registro em uma base aceita, o canal indicado no texto é a emissão da Carteira de Identidade Nacional nos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal.
As orientações federais mantêm hipóteses de dispensa mediante comprovação, incluindo dificuldades de deslocamento por saúde ou deficiência e residência em localidades de difícil acesso.
O marco de dezembro encerra a dispensa específica do Bolsa Família. A aplicação da exigência deve observar o cronograma de transição e os procedimentos definidos para o programa.
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