15/08/2025 - 12:46
O Governo inicia na próxima segunda-feira, 18, o pagamento da parcela do Bolsa Família e do Auxílio Gás referentes ao mês de agosto. O pagamento do benefício é realizado de acordo com o final do Número de Identificação Social – NIS. Ao todo cerca de 19,2 milhões de famílias recebem o Bolsa Família e 5,1 milhões serão beneficiadas com o Auxílio Gás.
+Bolsa Família: veja quando começa o pagamento do benefício de agosto
Beneficiários de regiões onde foi decretada situação de emergência ou calamidade pública, recebem no primeiro dia do calendário, independentemente do número do NIS, como beneficiários de todo o estado do Rio Grande do Sul e de alguns municípios dos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima e Sergipe.
Calendário de agosto do Bolsa Família:
Qual o valor do benefício e quem pode receber
O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600 por família. No entanto, o valor pode ser maior, conforme a composição familiar. Veja os adicionais disponíveis:
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz: Seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, garantindo suporte alimentar na primeira infância.
Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, com dados atualizados, e possuir renda mensal per capita de até R$ 218. A inscrição pode ser feita em unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com CPF ou título de eleitor.
Vale lembrar que a inscrição no CadÚnico não garante inclusão automática no Bolsa Família. A seleção é feita mensalmente de forma automatizada, com base nas regras do programa.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás, pago bimestralmente, calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O benefício foi criado para mitigar o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento doméstico dos lares em situação de vulnerabilidade.
Podem ser beneficiadas pelo Programa as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
Os benefícios do Programa Bolsa Família não serão computados no cálculo do limite da renda familiar mensal dos solicitantes do Auxílio Gás. O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital, quando possível.
Os próximos pagamentos estão previstos para outubro e dezembro. Em junho, o valor repassado foi de R$ 108, com base no preço médio nacional do botijão de 13 kg, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).